Processo 0020900-53.2019.5.04.0017
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020900-53.2019.5.04.0017 RECLAMANTE: JOSE ANDRE BARBOSA FARO RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2b5da proferida nos autos. hms/AKA Vistos etc. A parte autora requer a reconsideração do juízo quanto a outorga da justiça gratuita e a consequente suspensão do pagamento dos honorários sucumbenciais, alegando que se encontra desempregado, juntando documentação comprobatória no ID. 02bf617 e anexos. Tendo em vista que o reclamante comprovou estar desempregado, fica demonstrada sua hipossuficiência. Dessa forma, defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Nesse contexto, a obrigação relativa aos honorários de sucumbência fica sob condição suspensiva, cabendo ao credor, no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, demonstrar nos autos que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Vai no mesmo sentido o entendimento que vem sendo adotado neste Regional, consoante se verifica das Ementas que seguem transcritas: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. Uma vez concedido benefício da Justiça ao reclamante, incide a regra do § 4º do art. 791-A da CLT, devendo os honorários advocatícios estabelecidos em sentença ficar sob condição suspensiva. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020282-15.2022.5.04.0305 AP, em 17/10/2025, Desembargador Luis Carlos Pinto Gastal) AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE PARCIALMENTE SUCUMBENTE NA DEMANDA. JUSTIÇA GRATUITA. COISA JULGADA. ADI 5766. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo STF (ADI no 5.766) quanto ao preceito legal que a fundamentava, a obrigação ao pagamento de honorários deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade. Agravo de petição do procurador da executada desprovido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020603-14.2022.5.04.0123 AP, em 28/05/2025, Desembargador Carlos Alberto May) No tocante ao beneficiário dos honorários de sucumbência devidos aos patronos da parte autora, são de titularidade dos advogados que atuaram na fase de conhecimento, nos termos do entendimento consolidado neste Regional. Inobstante, em que pese o atual advogado GUILHERME LUIZ THOFEHRN OSORIO (OAB/RS66332) somente tenha regularizado a representação processual por ocasião da juntada da procuração de ID c400ae2, verifico que este atuou como representante da parte ao longo de toda a instrução processual, tendo inclusive acompanhado o autor nas duas audiências realizadas, retratadas nos IDs b034136 e d1f904a. Assim, defiro o requerimento de ID c71c3b1, no sentido de que conste como beneficiário dos honorários de sucumbência o advogado GUILHERME LUIZ THOFEHRN OSORIO. No mais, acolho os esclarecimentos prestados pelo contador sob ID 55cfd3e, pelo que julgo corretos os cálculos apresentados por este conforme relatório consolidado de ID 907910b e cálculos anexos, os quais homologo por sentença, observada a condição suspensiva dos honorários de sucumbência atribuídos à parte autora e a retificação do beneficiário dos honorários de sucumbência devidos pela ré, nos termos do quanto acima…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.