Processo 0020901-41.2026.5.04.0551

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020901-41.2026.5.04.0551
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Frederico Westphalen
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020901-41.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: MAIARA APARECIDA VIAPIANA RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932fa3f proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a realização de perícia médica, para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades da parte autora na reclamada, bem como redução da capacidade laborativa a cargo do perito FÁBIO SALES VIEIRA - dia 04.09.2026, às 15h, a ser realizada na Secretaria desta Vara do Trabalho. Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial. Prazo para o perito apresentar o laudo: 15.10.2026 QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA MÉDICA. 1) Sofre o autor de algum problema de saúde? 2) O episódio do qual decorreu no problema apresentado pelo autor pode ser enquadrado como acidente de trabalho, doença profissional ou doença ocupacional? 3) Apresenta o autor incapacidade para o trabalho devido a tal episódio? 4) Caso negativa a resposta anterior, tem ele redução da sua capacidade laborativa para exercício das atividades que até então desenvolvia e em que percentual? 5) Caso haja redução da capacidade laborativa é ela permanente? Poderá ser revertida e em que prazo? 6) Encontra-se o autor em tratamento? Se positivo, qual o prazo previsto para o tratamento? 7) Há nexo causal entre o trabalho e/ou atividades desenvolvidas pelo autor e o problema de saúde que o acomete? 8) Havendo nexo causal, poderia a empresa reclamada de alguma forma ter agido preventivamente para evitar ou minorar o acidente ou a doença sofrida pelo autor? 9) As atividades laborais desempenhadas pelo reclamante na reclamada contribuíram como concausa para o desenvolvimento/agravo da referida lesão/doença? Em caso afirmativo, qual o percentual de contribuição de tais atividades laborais (concausa) sobre a redução da capacidade laboral total da parte autora? 10) Em decorrência do acidente ou doença houve dano estético? Em caso positivo, qual sua extensão ? 11) Se houve lesões, estas já estão consolidadas? As partes poderão apresentar quesitos, no prazo de 10 dias, facultada a indicação de perito médico assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para acompanhar a inspeção. Apresentado o laudo, intimem-se as partes no prazo preclusivo de 10 dias. Determino à Secretaria que providencie consulta junto ao sistema PREV JUD e anexe aos autos os dossiês médicos e previdenciários (benefícios) se houver. O Perito médico deverá analisar tais dossiês, por ocasião da perícia médica, referindo em seu laudo a conclusão. JUNTADA DE DOCUMENTOS: Deverá a reclamada, no mesmo prazo deferido para quesitos, anexar aos autos todos os atestados de saúde ocupacional, PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, PGR e AET para as funções da parte autora, referentes ao contrato de trabalho, sob as penas do art. 400 do CPC. AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO: Determino a inclusão dos autos na pauta para audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma  presencial, a ser realizada no dia 08/06/2027 15:30, em respeito ao art. 765 da CLT. A audiência será realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Rua Tenente Portela, n.º 789, Centro, Frederico Westphalen-RS Ainda que se verifique requerimento de tramitação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados