Processo 0020904-88.2016.8.27.2706

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0020904-88.2016.8.27.2706
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0020904-88.2016.8.27.2706/TO AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ADVOGADO(A) : CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A) RÉU : PATRICIA SANTOS BEZERRA DANTAS ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB TO006146) ADVOGADO(A) : RODRIGO MOREIRA BARRETO (OAB TO007088) RÉU : HELTER JACINTO DANTAS ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB TO006146) DESPACHO/DECISÃO Nos eventos 431 e 444, impugnação ofertada pelo executado HELTER JACINTO DANTAS ,  por meio da qual pleiteia o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD em suas contas bancárias. O executado sustenta, em síntese, a impenhorabilidade das quantias, alegando que os valores bloqueados em sua conta na Caixa Econômica Federal possuem natureza salarial e que os montantes localizados na conta do SICRED constituem reserva financeira inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, essencial à sua subsistência e que as equantia nas demais instituições financeiras são irrisórias. O exequente se manifestou no evento 465. É o relato necessário. Fundamento e decido. A controvérsia cinge-se à análise da impenhorabilidade dos valores bloqueados em contas de titularidade do executado  HELTER JACINTO DANTAS . O pedido merece acolhimento parcial. O executado logrou êxito em comprovar, por meio dos documentos anexados (extratos bancários e contracheques nos eventos 431 e 444), que os valores bloqueados em sua conta na Caixa Econômica Federal são provenientes de seu salário. A legislação processual civil é clara ao proteger tais verbas, conforme dispõe o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil:   Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;   Dessa forma, o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores de natureza salarial e a determinação de seu imediato desbloqueio são medidas que se impõem. Com relação aos valores bloqueados na conta do SICRED e demais instituições, a situação é distinta. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado 1 de que a regra de impenhorabilidade de até 40 (quarenta) salários mínimos, prevista para a caderneta de poupança no inciso X do artigo 833 do CPC, pode ser estendida a valores mantidos em conta corrente, fundos de investimento ou outras aplicações financeiras. Contudo, essa proteção não é automática. Para que a impenhorabilidade seja reconhecida sobre valores que não estão em caderneta de poupança, é imprescindível que o devedor comprove que tal quantia constitui uma efetiva reserva financeira destinada à sua subsistência e de sua família. O ônus de provar a natureza do valor recai sobre o executado. Vejamos o julgado do STJ sobre esse ponto:   RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA CORRENTE. VALORES. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. RESERVA FINANCEIRA. SUBSISTÊNCIA. PROVA. NECESSIDADE. 1. De acordo com a regra prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil, os valores depositados em conta poupança, até o patamar de 40 (quarenta) salários mínimos são absolutamente impenhoráveis. 2. A impenhorabilidade de valores inferiores a 40…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados