Processo 0020906-27.2025.5.04.0251

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020906-27.2025.5.04.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020906-27.2025.5.04.0251 RECLAMANTE: PLINIO MATHEUS SCHENA HOFFELDER RECLAMADO: IRMAOS BERTOTTO METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98aac3 proferido nos autos. Vistos os autos 1-Prazo: defiro às partes o prazo de 5 dias para vista dos documentos pesquisados pela Secretaria da Vara junto ao Sistema PrevJud-INSS e anexados aos autos com a certidão de ID. 9ebbada; 2-Perícia Médica: determino a realização de perícia médica para verificação do acidente de trabalho noticiado na petição inicial e o seu nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante, bem como a extensão de possíveis danos decorrentes e eventual redução da capacidade laborativa. de forma presencial, nomeando para o encargo o(a) Dr SERGIO ROBERTO CANARIM DANESI, que deverá marcar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando o Juízo, com antecedência mínima de 20 dias. Após a manifestação do Sr Perito Médico acerca do agendamento da perícia, a Secretaria da Vara deverá intimar os Srs Procuradores das partes da data, hora e local da perícia médica, que deverão ficar cientes por si e cientificar seus constituintes. O(a) Perito(a) deverá colher, no ato da inspeção, todas as informações prestadas pela parte, em folha a ser assinada pelo litigante ao final, a qual deverá integrar o laudo. Quesitos no prazo de 5 dias, caso ainda não anexados aos autos,  facultada a indicação de assistente técnico, sendo que as partes deverão informar ao assistente a data, hora e local da perícia. No mesmo prazo, deverá ser informado o e-mail de contato do advogado, caso não conste no cadastro do processo. Os procuradores das partes deverão cientificar seus constituintes acerca do local, data e horário da perícia a ser marcada pelo(a) perito(a). O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia portando documento de identidade e todos os exames e laudos médicos que possuir relativamente aos fatos narrados na inicial. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da sua realização. Após, dê-se vista do laudo às partes pelo prazo de 15 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO, mediante notificação. 3-Audiência de instrução: Considerando que o presente feito tramita sob o “Juízo 100% Digital”, determino  a realização de audiência de instrução POR VIDEOCONFERÊNCIA para a data de 23/03/2027 às 14h15min, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação, observando-se os termos do parágrafo único do artigo 825 da CLT Importa mencionar que no processo que tramita na modalidade 100% digital as notificações e/ou intimações das partes assistidas por advogados regularmente constituídos também são realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, nos termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região, com redação dada pela Resolução Administrativa nº 39/2022.  . A audiência virtual ocorrerá pela  plataforma Zoom, acessando o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacachoeirinha01js (computador) ou ID. da reunião  3296952885 (celular)  As partes e testemunhas, se assim necessitarem, poderão comparecer na Unidade Judiciária da 1a. Vara do Trabalho de Cachoeirinha (Rua Caí, 1850, Cachoeirinha) para prestar depoimento de forma presencial na data e horário já designados, mediante…

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