Processo 0020907-25.2022.5.04.0022

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020907-25.2022.5.04.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020907-25.2022.5.04.0022 RECLAMANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ASSEIO E CONSERVACAO NO RGS-SEEAC/RS RECLAMADO: GFG RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba6d3c proferida nos autos. Processo enviado à conclusão por ANDRE LUIZ HORNOS SALATINO   Vistos. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) foi excluído do polo passivo, sem contudo lhe proporcionar a devolução dos valores a título de depósitos recursais. Sendo assim, determino: 1) sua nova inclusão no polo passivo. 2) a expedição de alvarás aquele das referidas importâncias, devendo informar dados bancários no prazo de 05 dias. Acolho o cálculo de liquidação apresentado pela contadora, cujo resumo se encontra juntado no ID. 45c38a3. Contem-se as custas.  Sem considerar a quantidade de substituídos indicados na conta, com a necessidade de apuração do resumo de cálculos individualizados para a liquidação total da sentença, mas, tendo em vista a extensão e complexidade do trabalho realizado, que já partiu da planilha apresentada na petição inicial para proceder à atualização dos valores deferidos, fixo os honorários da contadora em R$6.000,00 (seis mil reais), a encargo da reclamada.   Ante o exposto, determino: 1. considerando o trânsito em julgado da sentença, a certificação da dívida, que deve ser requerida pela executada à Secretaria desta unidade judiciária, através do e-mail , cuja certidão será anexada ao processo até o  segundo dia útil seguinte;  2. a citação da executada para pagamento, em  48 horas, por edital.    3. a intimação da União, representada pela Procuradoria Geral Federal da 4ª Região, órgão jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho, para ciência da sentença de liquidação;   4.  no silêncio, o retorno dos autos à conclusão para prosseguimento da execução. Faculto ao exequente, caso não conste no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações da Justiça do Trabalho, o fornecimento de dados bancários para transferência dos valores. Em caso de não fornecimento dos dados bancários, expeça-se alvará para comparecimento do interessado ao banco. PORTO ALEGRE/RS, 06 de maio de 2026. ANA PAULA KEPPELER FRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ASSEIO E CONSERVACAO NO RGS-SEEAC/RS

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