Processo 0020907-43.2025.5.04.0661
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0020907-43.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: IVONIR TELES RECLAMADO: FRIGOSUL - FRIGORIFICO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e24e15 proferido nos autos. Processo enviado concluso por DANIEL PORTELA SANTOS SUCUPIRA DESPACHO Vistos, etc. 1. RETORNO AO perito MÉDICO: Retornem os autos ao perito médico nomeado para que responda, em 10 dias, aos quesitos formulados pela parte reclamante na manifestação de ID. 751d79c. 2. DILIGÊNCIAS: Apresentado o laudo complementar as partes terão vista pelo prazo comum de cinco dias, a contar de 25-05-2026, independentemente de nova intimação, oportunidade em que o reclamante poderá se manifestar sobre o parecer do assistente técnico da reclamada. Dê-se ciência ao perito. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Designo audiência de instrução para o dia 03/09/2026 às 13h15min, a ser realizada na modalidade TOTALMENTE PRESENCIAL, quando as partes deverão comparecer na Justiça do Trabalho de Marau-RS (Av. Julio Borella, 1769 CEP: 99150970, telefone: 54 3316-1665) para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de perda de prova. A não participação de testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite. Havendo interesse na oitiva de testemunha que não resida em comarca pertencente à jurisdição, a parte interessada deverá comprovar a residência da testemunha e requerer, com a antecedência necessária à preparação do ato (30 dias antes da solenidade), a sua oitiva por meio de carta precatória, nos termos do artigo 143, caput e § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. Nessa hipótese, a testemunha prestará depoimento no Juízo Deprecado, a ser colhido por este magistrado na mesma data e horário da audiência de instrução designada nesses autos. Intimem-se. Ainda, por oportuno, designo perícia técnica: PERÍCIA TÉCNICA: Determino a realização de perícia para verificação da existência ou não de QUAISQUER DOS AGENTES de insalubridade e em qualquer grau (salvo se já recebido o adicional, hipótese em que deverá ser avaliada eventual majoração) nas atividades da parte autora, no dia 09/06/2026, às 17h, nomeando para o encargo o(a) ilustre perito(a) Sr. Gleiser Maurício Finatto, com prazo de 20 dias para a entrega do laudo. O perito deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. A ausência injustificada da parte autora à perícia importará presunção favorável à tese levantada na defesa e preclusão da prova. LOCAL DA INSPEÇÃO: Sede da reclamada, em Vila Maria/RS, cujo endereço consta na petição inicial. QUESITOS DAS PARTES: as partes poderão apresentar quesitos, em separado, aos peritos no prazo de 10 dias. No mesmo prazo as partes poderão indicar perito assistente. As partes deverão assinar as anotações realizadas pelos peritos, quando da realização da perícia, onde constarão eventuais diferenças quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo. DILIGÊNCIAS: Para manifestação acerca do resultado da perícia, concedo às partes o prazo comum de dez dias, a contar de 16/07/2026, independentemente de nova intimação. Nos seus prazos, as partes deverão informar sobre interesse na produção de prova oral, indicando, objetivamente, o…
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