Processo 0020907-71.2026.5.04.0511
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA ATOrd 0020907-71.2026.5.04.0511 RECLAMANTE: JULIANO DE SOUSA MONTES RECLAMADO: ALU - VIDREX INDUSTRIA DE VIDROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e373ee9 proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente, estabelece o art. 2º da Portaria 01/2016 do Posto da Justiça do Trabalho de Nova Prata que: Art. 2º Não serão cumulados na mesma ação os pedidos decorrentes de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional, com aqueles de natureza diversa, salvo naqueles em que houver pedido de declaração de vínculo de emprego. § 1º Haverá separação das ações que contiverem pedidos de natureza diversa cumulados com os decorrentes de acidentes do trabalho/doença ocupacional, priorizando-se estes últimos com a consequente extinção dos demais para ajuizamento de ação própria; § 2º Os pedidos referentes à garantia de emprego prevista art. 118 da Lei 8213/91 deverão ser cumulados com os demais decorrentes do mesmo evento acidentário. Com isso, remanesce assegurada a devida celeridade processual e profundidade da prova indispensável aos processos que envolvem doença ocupacional ou acidente de trabalho. A petição inicial desta reclamação trabalhista cumula pedidos relativos à alegada doença ocupacional com pedidos de natureza diversa. Em razão disso, extinguem-se, sem julgamento do mérito, os pedidos "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "l" da petição inicial, facultando-se ao Reclamante a apresentação de referidos pedidos em novo processo. O feito prossegue em relação aos demais pedidos, conforme a seguir deliberado. A) Na hipótese de esse feito tramitar com atribuição “100% Digital”, desde logo fica cientificada a parte Demanda para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazer a oposição de que trata o §1º do art. 3º da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Juízo 100% Digital, sob pena de aceitação tácita (conforme §3º do mesmo artigo), com as consequências inerentes. Apresentada oposição, fica desde logo autorizada a Secretaria a retirar o selo de "Juízo100%Digital", certificando nos autos. Sem prejuízo do acima disposto, passo a deliberar como segue: - Determino à Secretaria que junte aos autos, os dossiês médico e previdenciário do reclamante (CNIS, quadro resumo, declaração de benefícios e carta de concessão de benefícios), a serem obtidos mediante acesso ao sistema PREVJUD. B) Considerando: - a quantidade de pleitos formulados para esta Magistrada em sala de audiência, no sentido de se designar audiência específica para conciliação nos feitos sumaríssimos, considerando que se tem obtido êxito na composição em boa parte dos feitos submetidos a este rito, com o objetivo de obter a solução do processo por meio da conciliação, eliminando a necessidade de elaboração de defesa e juntada de documentos no sistema Pje, o que também resulta em redução de prazos e custos para ambas as partes; - as facilidades advindas com a adequação das audiências para a modalidade telepresencial, implementadas para fazer frente às restrições aos atos presenciais impostas pelo período pandêmico do COVID-19; - a implementação do Juízo 100% Digital; independentemente ou não de ser essa a possibilidade do presente feito, que possibilita ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.