Processo 0020909-09.2024.5.04.0512
TRT4 • Recurso de Revista com Agravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA ROT 0020909-09.2024.5.04.0512 RECORRENTE: SILVIA APARECIDA GALVAO DILKIN E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVIA APARECIDA GALVAO DILKIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b814c88 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020909-09.2024.5.04.0512 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SILVIA APARECIDA GALVAO DILKIN CRISTIANE PINSETTA FRIGHETTO (RS68287) FERNANDO HENRIQUE CORBELLINI (RS122099) GIOVANA LUMI ALBERTON (RS65985) HENRIQUE FURLANETTO (RS130799) Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI RICARDO ABEL GUARNIERI (RS53551) Recorrido: PAULO ERNANI CAUM DE CAMPOS RECURSO DE: SILVIA APARECIDA GALVAO DILKIN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2026 - Id 972351b; recurso apresentado em 27/02/2026 - Id 70b9526). Representação processual regular (id 7259537). Preparo dispensado (id 20d07ed). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Admito o recurso de revista no item. Assim consta na decisão recorrida: "A seguir, tanto o regime 12x36, assim como o banco de horas encontram previsão em norma coletiva da categoria. Quanto ao banco de horas, os montantes computados, em regra, são variações de minutos sendo identificado nos registros de ponto o saldo de horas. Da mesma forma, com o advento da lei 13.467/17 não se faz necessária licença prévia para o trabalho em labor insalubre, em relação ao regime 12x36. E, ainda, há previsão em norma coletiva sobre a a dispensa da licença prévia do artigo 60, da CLT, para a hipótese de adoção de compensação de horário. Considerando estas circunstâncias tenho como válidos os regimes 12X36 e banco de horas. Finalmente, não observa a sentença o disposto no artigo 59-A, parágrafo único, da CLT, pois no sistema 12x36 já estão remunerados os repousos e feriados.Dou provimento ao recurso ordinário da reclamada para considerar válidos os regimes 12X36 e banco de horas absolvendo a reclamada da condenação a horas extras e de domingos e feriados trabalhados." A jurisprudência atual, iterativa e notória do TST considera válida a coexistência do regime de compensação semanal com o sistema de banco de horas, desde que respeitada a validade de ambos os regimes, nos termos dos arts. 7º, XIII, da CF e 59, § 2º, da CLT. Sendo assim, a concomitância do regime 12 x 36 com o sistema de banco de horas é inadmissível, uma vez que a extrapolação de dez horas diárias, além de afrontar os arts. 7º, XIII,…
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