Processo 0020910-26.2024.5.04.0372
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROGER BALLEJO VILLARINHO RORSum 0020910-26.2024.5.04.0372 RECORRENTE: JOSIANE ALVES RODRIGUES E OUTROS (4) RECORRIDO: JOSIANE ALVES RODRIGUES E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0abf394 proferida nos autos. RORSum 0020910-26.2024.5.04.0372 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. JOSE CACIO AULER BORTOLINI (RS17770) Recorrente: Advogado(s): 2. AZZAS 2154 S.A JOSE CACIO AULER BORTOLINI (RS17770) Recorrente: Advogado(s): 3. ZZSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA JOSE CACIO AULER BORTOLINI (RS17770) Recorrido: J DAL PIAZ LEWE CALCADOS Recorrido: Advogado(s): JOSIANE ALVES RODRIGUES IVANI BERNADETE MILANI (RS43079) LUCAS RODRIGUES DE ALMEIDA (RS124506) Recorrido: Advogado(s): STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDA PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) RECURSO DE: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 03a5fac,6a1b057,465d903; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id adb3cab). Representação processual regular (id 5ff5de0 a 1cba01b). Preparo satisfeito (id 2672c7d,b8b6cf3,b59f015). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula 331, IV e VI, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 1º, IV, 5º, II e LV, e 170, da Constituição Federal, entre outras alegações. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) Passo ao exame.Observado o relatório SINTEGRA de ID 859a633, relativamente à reclamada ZZSAP, os elementos de prova dão conta de que a relação jurídica mantida com a primeira reclamada não era estritamente comercial, mas de terceirização de serviços. Outrossim, assinalo não demonstrado, nos autos, ter sido firmado contrato de facção entre a empregadora e a reclamada ZZSAP, consoante suscitado pela sua defesa. Cumpre esclarecer, que as reclamadas ZZAB, AREZZO e ZZSAP compõem grupo econômico. Isso fica claro ao analisar a 31ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da ZZSAP, ID 1fc257b, pois a AREZZO é detentora de quase 100% do capital social. Igualmente, a AREZZO é detentora de quase 100% do capital social da ZZAB (ID dae8579 e ID ad7b559).Da mesma forma, o SINTEGRA arrola volumosas operações entre a empregadora e a reclamada STAMPA, a partir de 05/11/2024. Acerca da terceirização de serviços, o STF, nos autos da ADPF324 e do Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE) nº 958252, com efeito vinculante, nos termos do art. 927, I e art. 987, §2º, do CPC, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST, por violação aos princípios da livre iniciativa (artigos 1º, IV, e 170 da CRFB) e da liberdade contratual (art. 5º, II, da CRFB),reconhecendo a licitude da terceirização de atividade-fim ou meio. O Plenário STF, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.