Processo 0020910-87.2020.5.04.0009
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020910-87.2020.5.04.0009 RECLAMANTE: LEANDRO ANTONIO BARBOZA RECLAMADO: TERMOLAR SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0734ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição de ID. 660f55d, e que o parcelamento concedido deve obedecer aos integrais termos do art. 916 do CPC, DEFIRO o requerido pelo reclamante, devendo incidir juros de 1% a.m. a partir do dia posterior ao depósito que ensejou o pedido/atendimento dos requisitos do parcelamento. Todavia, para essa finalidade, deve incidir correção monetária via IPCA-E acrescida dos juros supramencionados, com exclusão da SELIC, porquanto a SELIC já computa correção monetária e juros. Observe-se quando do abatimento/atualização da conta. Neste sentido, segue entendimento da SEEx do E. TRT4: "TRANSPIRATININGA LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ARTIGO 916 DO CPC. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Caso em que foi deferido o parcelamento da dívida postulado nos termos do art. 916 do CPC. Nesse cenário, os valores objeto do parcelamento deferido devem ser atualizados com a incidência de correção monetária (IPCA-E) e acréscimo de juros de 1%a.m., nos moldes do art. 916 do CPC. Impossibilidade de utilização da taxa SELIC, diante da vedação registrada na decisão proferida pelo STF na ADC 58 de cumulação da SELIC com juros de mora. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021921-78.2019.5.04.0271 AP, em 04/04/2025, Desembargador Janney Camargo Bina). AUTO VIAÇÃO VALE DO SOL LTDA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. ART. 916 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu o cálculo de juros de 1% ao mês sobre o pagamento parcelado, nos termos do art. 916 do CPC, em execução trabalhista. O exequente alega que os juros de mora devem incidir desde a citação da executada para pagamento, e requer a correção dos valores devidos, com a inclusão dos juros e eventual multa por atraso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a atualização dos valores pagos em parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC, deve incluir juros de 1% ao mês desde a citação da executada para pagamento; (ii) estabelecer se é devida a aplicação de juros prevista no caput do art. 916, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 916 do CPC prevê a possibilidade de pagamento parcelado do débito, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês, após o depósito inicial de 30% do valor devido. A atualização dos valores pagos em parcelamento deve considerar a correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de 1% ao mês, em conformidade com a interpretação do art. 916 do CPC, considerando o entendimento do STF na ADC 58, que veda a cumulação da SELIC com juros de mora. A cobrança de juros de mora desde a citação é inadequada, pois a executada demonstrou boa-fé ao realizar pagamento parcial e requerer o parcelamento, efetuando os depósitos conforme o prazo estabelecido no art. 916 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição parcialmente provido para determinar a atualização dos valores objeto do parcelamento com a…
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