Processo 0020910-87.2025.5.04.0405
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020910-87.2025.5.04.0405 RECLAMANTE: GABRIELA NOVELLO RIBEIRO RECLAMADO: INSTITUTO DEVITA DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fe6f99 proferida nos autos. SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA I - RELATÓRIO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em 22/09/25 (Id. 4564ea4). Intimado, o sr. TACIO ALBUQUERQUE MONTEBELLO se manifestou. Vieram os autos conclusos para decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO A desconsideração da personalidade jurídica é regida pelos artigos 50 do Código Civil e pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Enquanto o artigo 50 do CC traz a chamada teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo comprovação de "confusão patrimonial" ou "desvio de finalidade", o artigo 28 do CDC traz a teoria menor, e exige apenas a insolvência do devedor para que se possa desconsiderar a personalidade jurídica. Na esfera trabalhista, conquanto seja pacífico o cabimento da teoria menor a fim de atingir o patrimônio dos sócios da sociedade limitada devedora, a jurisprudência tem aplicado a teoria maior para a responsabilização dos administradores da pessoa jurídica. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR. Caso em que o ora agravante não se trata de sócio, mas administrador da executada principal, inexistindo provas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a autorizar que a execução seja estendida sobre seus bens particulares, à luz do disposto no art. 50 do CCB. Agravo de petição a que se dá provimento.(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020324-83.2016.5.04.0302 AP, em 23/04/2021, Desembargador Janney Camargo Bina) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. COOPERATIVA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS ADMINISTRADORES . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO . Inexistindo nos autos prova de dolo ou fraude (art. 49 da Lei nº 5.764/71), não há falar no redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos administradores da cooperativa. Agravo de petição provido.(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0000927-57.2010.5.04.0202 AP, em 07/07/2020, Desembargador Joao Batista de Matos Danda) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DAS TEORIAS MAIOR E MENOR. VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da alegada ofensa direta ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DAS TEORIAS MAIOR E MENOR. VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora com redirecionamento da execução, em contexto no qual figura Sociedade Anônima no polo passivo da demanda. A partir do julgamento do RR-462-93.2017.5.19.0005, a e. 5ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.