Processo 0020911-32.2018.4.01.3300
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0020911-32.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIANA COELHO CALASANS GUERRA - BA27080-A e DANIELA GURGEL FERNANDES GIACOMO - BA18800-A POLO PASSIVO:AUGUSTO LUIZ DE ALMEIDA OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB DIANA COELHO CALASANS GUERRA - (OAB: BA27080-A) DANIELA GURGEL FERNANDES GIACOMO - (OAB: BA18800-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457967027) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0020911-32.2018.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020911-32.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIANA COELHO CALASANS GUERRA - BA27080-A e DANIELA GURGEL FERNANDES GIACOMO - BA18800-A POLO PASSIVO:AUGUSTO LUIZ DE ALMEIDA OLIVEIRA RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0020911-32.2018.4.01.3300 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, em face da r. sentença de ID 449830704 – págs. 1/3 - fls. 105/107, proferida pelo MM. Juízo Federal a quo, que, em síntese, extinguiu a execução fiscal ajuizada pelo recorrente, nos termos do art. 1º, § 1º da Resolução 547/2024 do CNJ c/c o Tema 1.184 do STF e art. 485, VI do Código de Processo Civil. O apelante – CREMEB -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes do recurso de apelação de ID 449830709 – págs. 1/27 - fls. 118/144. Não se vislumbra a presença de contrarrazões. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0020911-32.2018.4.01.3300 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Por vislumbrar presentes os pressupostos de admissibilidade deste recurso, dele conheço. No que se refere à matéria em debate, concessa venia, impende ressaltar que o egrégio Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1355208 (TEMA 1184), realizado sob a sistemática da repercussão geral, estabeleceu a tese no sentido de que “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.