Processo 0020911-40.2018.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0020911-40.2018.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0020911-40.2018.8.27.2729/TO AUTOR : JOSÉ ALVES NETO ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666) DESPACHO/DECISÃO Recolhida as custas processuais e taxa judiciária conforme  evento 189, CUSTAS1  e  evento 190, CUSTAS1 , dou prosseguimento ao feito. I - RELATÓRIO Trata-se de  AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS  movida por JOSÉ ALVES NETO  em face de  BANCO DO BRASIL S/A. Após sentença de extinção do feito pela ilegitimidade passiva do Banco ( evento 48, SENT1 ), a parte Autora interpôs Recurso de Apelação ( evento 52, APELAÇÃO1 ), sem, todavia, ser apreciado em pela suspensão dos autos em razão do IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700. Após levantamento da suspensão ( evento 164, CERT1 ), os autos vieram conclusos para manifestação do juízo de retratação, nos termos do art. 485, §7°, do Código de Processo Civil. É o que importa relatar.  DECIDO . II - FUNDAMENTAÇÃO A norma processualista civil prevê a possibilidade do juiz de primeiro grau de retratar-se de seus próprios julgamentos nas hipóteses de extinção sem resolução do mérito (art. 485, §7°, do Código de Processo Civil), em observância do Princípio da Economia Processual. Pois bem. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por considerar que o Banco do Brasil era ilegítimo para compor o polo passivo nas demandas relativas ao PASEP. Instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com o escopo de fixar o entendimento da Corte sobre a controvérsia envolvendo servidores públicos e Banco do Brasil referente aos valores recolhidos e custodiados pelo Banco do Brasil em razão do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, de autos nº 0010218-16.2020.8.27.2700/TO ( processo 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, evento 148, ACOR1 )  foram julgados, com trânsito em julgado em 27/09/2024, junto ao Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2054168/TO), e fixadas as seguintes teses : 1.    a – O Banco do Brasil S/A não é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda quando a fundamentação contida na petição inicial tiver como base a legalidade/inconstitucionalidade dos índices de remuneração da conta ou a forma como o Conselho Gestor elaborou os cálculos de remuneração das contas do PASEP; 1.    b  – O Banco do Brasil S/A é parte legítima para responder às ações envolvendo a existência de eventual falha, na condição de gestor das contas do PASEP, em que lhe for imputado o ato de ter realizado a remuneração das contas do PASEP de forma indevida, sem observar os índices legalmente previstos e estipulados pelo Conselho Gestor, ou por ter realizado saques indevidos nas referidas contas, atraindo-se, por  conseguinte,  a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito; 2.    O prazo prescricional para o ajuizamento da ação indenizatória em decorrência de má- gestão do Banco do Brasil na guarda dos valores depositados em conta individual do PASEP é decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil, iniciando-se a partir do momento em que o titular da conta tem notícia do suposto desfalque por erro remuneratório ou por saque indevido, o que ocorre quando tem acesso ao extrato de movimentação dessa; 3.   Inexiste relação de consumo entre os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados