Processo 0020912-94.2024.5.04.0404
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020912-94.2024.5.04.0404 RECORRENTE: FILIPE NUNES COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: FILIPE NUNES COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41713d5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020912-94.2024.5.04.0404 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 1.500,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FRAS-LE SA RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido: Advogado(s): FILIPE NUNES COSTA AUGUSTO XAVIER DE CARVALHO (SP375025) RECURSO DE: FRAS-LE SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/10/2025 - Id d8ab79a; recurso apresentado em 13/10/2025 - Id d15a19c). Representação processual regular (id 50c50a8). Preparo satisfeito (id 6b69a20; 886031d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO Questão JT: ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. COMPENSAÇÃO SEMANAL. LABOR REALIZADO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. Não admito o recurso de revista no item. A reclamada sustenta a validade do regime de compensação semanal pactuado em norma coletiva, argumentando que a prestação de horas extras habituais ou o labor eventual aos sábados não descaracteriza o ajuste, conforme previsão da Cláusula 36ª da CCT. Aduz que a decisão regional viola o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado e a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Afirma que o regime atende aos requisitos legais e que as normas coletivas preveem contrapartidas benéficas ao trabalhador, além de dispensarem a licença prévia do art. 60 da CLT para atividades insalubres. Pleiteia a reforma da decisão para afastar a condenação ao pagamento do adicional de horas extras sobre as horas compensadas. A Turma, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame, nesta esfera recursal, por força da Súmula 126 do C. TST, concluiu que "o reclamante trabalhou aos sábados em diversas ocasiões, como, por exemplo, nos dias 23 e 30.04.2022, 14 e 28.05.2022, 25.06.2022, 30.07.2022, 27.08.2022, 29.04.2023, 29.07.2023 e 23.09.2023. Ora, se o regime de compensação semanal tem por objetivo suprimir o trabalho aos sábados, ocorrendo labor nestes dias, o empregado não tem qualquer benefício, ao contrário, tem prejuízos à sua recuperação física, pois estende sua jornada durante a semana e tem de trabalhar no dia destinado ao descanso pelo regime compensatório. O regime compensatório fica desconfigurado. Assim, não há como considerar válido regime compensatório que tem como pressuposto o sistemático trabalho aos sábados, pois deixa de constituir um meio de beneficiar o trabalhador para passar a atentar contra medidas básicas de segurança e saúde no trabalho, nos termos do art. 7º, XXII, da CF. É verdade que, segundo as normas coletivas, a realização de horas extras não descaracteriza o regime compensatório. Contudo, não há previsão que possibilite a prática habitual de trabalho aos sábados, até porque isso implicaria um sistema de compensação fictício, com o único objetivo de fraudar os direitos constitucionais consagrados no art. 7º, XIII e XVI, da CF, em violação à regra do art. 9º da CLT. Portanto, a invalidade reconhecida na presente decisão não contraria o entendimento firmado pelo STF na análise do Tema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.