Processo 0020913-55.2026.5.04.0551
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020913-55.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: ELIZEU DE SOUZA VIEIRA MOOR RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3fc25 proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade nas atividades da parte reclamante, a ser realizada no endereço da parte reclamada (local de trabalho). Nomeio para o encargo o Engenheiro ROGERIO VIAN , que deverá realizar a inspeção pericial no local de trabalho do reclamante. Caberá ao perito designar a data da inspeção e intimar as partes com antecedência mínima de 10 dias e após o prazo ora deferido para quesitos e indicação de assistentes técnicos. Defiro aos procuradores das partes o prazo 10 dias para apresentarem seus quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico. Neste prazo os procuradores das partes devem obrigatoriamente informar nos autos endereço eletrônico (e-mail) e telefone com whatsapp para contato com o perito. Meio este, em que fica autorizado o perito a informar as partes acerca da data e horário da perícia. Caso não sejam prestadas tais informações, o perito utilizará os dados constantes do cadastro do processo no PJE, ficando ao encargo da parte mantê-los atualizados e acessá-los para ciência. O perito deverá entregar o laudo pericial até 15.10.2026 Apresentado o laudo, intimem-se as partes em10 dias sob pena de preclusão. DETERMINAÇÃO À RECLAMADA - PLANILHAS CONTROLE DE TEMPERATURA Sendo necessário à perícia técnica, o perito nomeado fica autorizado a solicitar à reclamada as planilhas de controle de temperaturas, inspecionadas pelo SIF, no momento da inspeção. Caso não sejam fornecidas as planilhas, o perito deverá informar nos autos, logo após a perícia. Informado pelo Perito, intime-se a reclamada para juntar aos autos, ou compartilhar no Google Drive com o Perito, as planilhas requeridas, em 10 dias, sob penas de confissão, nos termos do art. 400 do CPC. AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO: Determino a inclusão dos autos na pauta para audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial, a ser realizada em 20/04/2027 10:00, em respeito ao art. 765 da CLT. A audiência será realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Rua Tenente Portela, n.º 789, Centro, Frederico Westphalen, RS. Registro que o formato presencial assegura a melhor colheita e avaliação da prova e permite a preservação do critério da incomunicabilidade de partes e testemunhas (neste sentido, a decisão na consulta administrativa n.º 0000077-85.2023.2.00.0500, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, acompanhadas das respectivas testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, na forma do Artigo 825 da CLT, sob pena de preclusão. Intimem-se, sendo a parte reclamada, também, para a juntada dos documentos requeridos na petição de ID 3666c3c. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 29 de julho de 2026. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZEU DE SOUZA VIEIRA MOOR
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