Processo 0020914-69.2015.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0020914-69.2015.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ementa: direito do consumidor e processual civil. recurso de apelação. ação declaratória de inexistência de relação contratual. cartão de crédito. faturas mensais insuficientes para comprovar contratação. ônus probatório do banco. presunção de fraude não afastada. ocorrência de dano moral. sentença mantida. honorários advocatícios majorados. recurso desprovido. i. caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Banco Santander contra sentença que reconheceu a inexistência de relação contratual entre as partes relativa a cartão de crédito indicado em cobrança apresentada pela autora, a qual afirmou nunca ter contratado qualquer produto ou serviço com o banco réu, além de ter condenado o apelante em danos morais e com fixação de honorários advocatícios de 15%. ii. questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se as faturas mensais de cartão de crédito apresentadas pelo banco réu são suficientes para comprovar a existência e a legitimidade da contratação impugnada pela autora, além da ocorrência de danos morais e o questionamento dos honorários advocatícios fixados em 15%. iii. razões de decidir 3. A autora nega a existência de contratação com o banco réu e apresenta cobrança relacionada a cartão de crédito cuja origem afirma desconhecer. 4. O banco réu sustenta que a emissão de cartão de crédito em nome da autora pressupõe a existência de relação contratual entre as partes. 5. As cópias de faturas mensais vencidas em 21.06, 21.07 e 21.08, todas do ano de 2011, não comprovam a existência nem a legitimidade de solicitação de proposta de cartão de crédito assinada pela autora junto ao emitente. 6. O banco réu deve aprofundar a prova da contratação para afastar a presunção de fraude, especialmente mediante juntada de cópia do contrato ou da proposta de cartão de crédito referente à lide. 7. A ausência de prova idônea da contratação autoriza o reconhecimento da inexistência de relação contratual entre as partes relativa ao cartão de crédito indicado, como também enseja a devida reparação em danos morais, devendo, ainda, ser majorados os honorários advocatícios, à luz do CPC. iv. dispositivo 8. Recurso desprovido. ACÓRDÃO ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Belém, data da assinatura digital. Desembargador João Batista Lopes do Nascimento Relator

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