Processo 0020914-95.2025.5.04.0641
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020914-95.2025.5.04.0641 RECLAMANTE: KELVER SALES RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d9792 proferido nos autos. Vistos. PROVA EMPRESTADA: Considerando que este Juízo já instruiu centenas, talvez milhares de processos da reclamada, inclusive quantos ao(s) setor(es) de trabalho da parte autora, restando evidente que se tratam de idêntica realidade fática e que os processos, cujas atas pretende a parte demandante o aproveitamento para esta feito, especificamente aquele(s) de nº(s) 0020670-06.2024.5.04.0641 e 0020624-17.2024.5.04.0641, contemplam prova oral realizada por ambas as partes, com participação da reclamada, porque a prova emprestada prescinde da concordância de ambas as partes, já que presente a identidade de fatos entre este processo e aquele em que realizada a coleta da prova e, tendo em vista que também naquele feito foi oportunizado o contraditório, adoto como prova emprestada as atas dos processos antes mencionados, já anexados ao feito, sobremaneira considerando-se, por analogia, o teor do Precedente nº 140, do C. TST, o qual preceitua que: "A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos." PROVA EMPRESTADA PELA RECLAMADA. AUDIÊNCIA. PRAZO: Faculto à reclamada, no prazo de 05 dias, a apresentação de pretensão de adoção de prova emprestada quanto a depoimentos prestados em feitos que tramitem nesta Unidade Judiciária e relativos à unidade produtiva em que vinculada a parte autora, em número de testemunhas compatível ao rito processual da presente demanda, anexando as respectivas atas de audiência, ou requeira a realização de audiência para coleta de prova oral. Intimem-se. TRES PASSOS/RS, 20 de abril de 2026. IVANILDO VIAN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELVER SALES
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