Processo 0020915-06.2020.5.04.0205
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020915-06.2020.5.04.0205 RECLAMANTE: ELIZEU KNOLL RECLAMADO: TRANSPORTES CUELLO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27effce proferida nos autos. I- PESQUISA PATRIMONIAL a) O autor solicita a expedição de MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL. b) Em consulta à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE), constata-se a existência de Pesquisa Patrimonial da executada TRANSPORTES CUELLO LTDA., na qual foi efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça a Penhora de Remanescentes do processo 0020549-08.2016.5.04.0851, haja vista a penhora averbada por aquele juízo sobre o imóvel matrícula nº 30.561 do Registro de Imóveis de Santana do Livramento. c) Atualmente, o processo 0020549-08.2016.5.04.0851 aguarda o deslinde no do processo nº 0020476-36.2016.5.04.0851, ambos tramitando na VT de Santana do Livramento, onde também penhorado o imóvel matrícula nº 30.561 do Registro de Imóveis de Santana do Livramento, e no qual os atos expropriatórios da área de propriedade da TRANSPORTES CUELLO LTDA, dentro do imóvel matrícula nº 30561, foi avaliada pelo Sr. Oficial de Justiça em R$ 14.350.000,00, conforme Auto de Reavaliação e despacho exarado em 13/02/2026, sob Id 961335d e Id e4c7d51, daqueles autos. d) Proceda a Secretaria na juntada da Pesquisa Patrimonial disponibilizada no FAE, acima referida. II- PENHORA DE REMANESCENTES Considerando o acima exposto, determino: 1) Determino a PENHORA DE REMANESCENTES junto ao processo nº ATOrd 0020476-36.2016.5.04.0851, em trâmite na VT de Santana do Livramento, no qual igualmente é executada a ré TRANSPORTES CUELLO LTDA., CNPJ 06.345.800/0001-20, a fim de que os valores REMANESCENTES sejam colocados à disposição deste juízo junto à CEF (agência 3973) ou Banco do Brasil (agência 0479) até o limite do valor em execução devidamente atualizado. 2) Por medida de economia e celeridade dos atos processuais, confiro ao presente despacho FORÇA de OFÍCIO, que recebe o nº 83/2026. 3) Encaminhe-se o presente despacho, com força de ofício, bem como a certidão de cálculos atualizada à VT de Santana do Livramento, por meio eletrônico. 4) Intime-se o autor para ciência da presente decisão, inclusive de que incumbe ao exequente promover o diligente acompanhamento processual das Penhora de Créditos, de Remanescentes, ou no Rosto dos Autos que porventura tenham sido, ou venham a ser determinadas nestes autos, ainda que o crédito trabalhista detenha natureza privilegiada em relação aos demais créditos, inclusive condominial (CLT, art. 449, § 1º, e CTN, art. 186). Destaco, ainda, que a efetivação da reserva de valores, os atos de expropriação determinados, eventual frustração da execução ou critérios de rateio de valores determinados naqueles autos pertencem, de forma exclusiva, ao Juízo onde o crédito está submetido à execução, não possuindo este juízo qualquer ingerência sobre aquela demanda. 5) Encaminhada a presente decisão, conforme item 3, intime-se a executada para ciência da Penhora de Remanescentes ora determinada, na pessoa de seu advogado, se houver, nos termos do art. 841, §1º, do CPC. 6) Registro que a executada TRANSPORTES CUELLO LTDA. já restou intimada para os efeitos do art. 884 da CLT (Id a7a6506). jz CANOAS/RS, 20 de abril de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIEMBRA DEPOSITO DE CARGAS INTERNACIONAIS LTDA - ME - TRANSPORTES…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.