Processo 0020917-16.2024.5.04.0405
TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL CumPrSe 0020917-16.2024.5.04.0405 REQUERENTE: GILMAR ALVES DA SILVA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37799b1 proferida nos autos. Autos Conclusos por Maurício Bevilaqua Vistos, etc. Inicialmente, oficie-se ao setor competente do E. TRT4 solicitando a baixa dos autos principais n 0020155-68.2022.5.04.0405 em razão da celebração de acordo nestes autos. Vindo os referidos autos e considerando o contido no artigo art. 2º, do Provimento nº 288, de 22 de maio de 2023, do TRT4 e, também, no artigo 121 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria Regional, de 31/05/2019, determino a juntada das peças dos autos principais n 0020155-68.2022.5.04.0405, a partir da sentença de ID. 79ae3c2 a estes autos de execução provisória, retificando sua classe processual para cumprimento de sentença e registrando o movimento 50072 - Convertida a execução provisória em definitiva. À pedido das partes, exclua-se do polo passivo a reclamada MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA.. Por outro lado, HOMOLOGO O ACORDO veiculado na petição conjunta de ID. 1da9cd6 entre reclamante e reclamada MAGAZINE LUIZA S/A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO o processo com amparo no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC/2015. Custas pela parte autora no importe de R$ 7.916,84, calculadas sobre R$ 395.842,17, são arbitradas pro-rata, em razão do momento processual, dispensada a quota-parte da autora, tendo em vista a concessão do benefícios da Justiça Gratuita em sentença de ID. 79ae3c2 dos autos principais. As custas já recolhidas podem ser abatidas da quota-parte da reclamada. Expeça-se alvará eletrônico ao autor do depósito judicial de ID. 90ac20b, observando-se os dados bancários informados no "corpo" do acordo de ID. 1da9cd6. Intime-se do alvará. A reclamada deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais contábeis (R$ 1.750,00 - perícia contábil na fase de conhecimento e R$ 3.500,00 - fase de liquidação de sentença) até 30(trinta) dias da data ajustada para pagamento da última parcela do acordo. Adimplido os referidos honorários, expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s) à contadora ad hoc. A União - PGF já foi devidamente intimada. A demandada deverá comprovar ainda o recolhimento das contribuições previdenciárias em guias próprias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do pagamento da última parcela da presente avença. Observe a reclamada que, a partir de 1º de outubro de 2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Concede-se ao procurador do autor o prazo de 5(cinco) dias, a contar da data final para cumprimento do acordo em seu favor, para se manifestar sobre eventual inadimplemento, caso em que já deverá apresentar planilha com valores corrigidos conforme a ADC nº 58. No silêncio, ter-se-á por cumprido. Noticiado o não pagamento, a reclamada deverá ser intimada para que comprove o adimplemento, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de execução forçada, abrindo mão das prerrogativas do art. 884 da CLT. Cumprido, proceda a Secretaria ao lançamento dos pagamento e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.