Processo 0020917-46.2017.5.04.0733

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020917-46.2017.5.04.0733
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020917-46.2017.5.04.0733 RECLAMANTE: VERA LUCIA BEULKE RECLAMADO: PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db53ec0 proferido nos autos. P Vistos. 1)  Considerando que foi afastada a condenação atribuída ao reclamado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (id e809eb5), inative-se do polo. 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem interesse na confecção do cálculo do liquidação, sendo que, havendo interesse de ambas as partes, o reclamante tem preferência na confecção do cálculo. 3) Sucessivamente e independentemente de nova intimação, a parte que manifestar interesse terá 15 dias para a confecção da conta, observados os critérios abaixo. Na hipótese de condenação subsidiária, deve ser apresentado demonstrativo de cálculo para cada ré, observando-se os respectivos períodos delimitados na condenação. Ante o disposto no ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, partir de 1º de janeiro de 2021, o cálculo apresentado em PDF, a critério das partes, preferencialmente, poderá estar acompanhado do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme orientações disponibilizadas no manual do PJe Calc para os advogados no link: https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para que se manifeste de maneira fundamentada e  com a indicação dos itens e valores impugnados, querendo, pelo prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. No seu prazo, o credor deverá informar seus dados bancários completos para fins de alvará (BANCO / CÓDIGO DO BANCO / AGÊNCIA / CONTA (corrente ou poupança) / NOME DO BENEFICIÁRIO / CPF/CNPJ) e deverá mantê-los atualizados nos autos.  O fornecimento dos dados bancários corretos é responsabilidade exclusiva do credor e de seu procurador, pois não é possível ao juízo a identificação/conferência do titular da conta. Sobre o cálculo, intime-se, ainda, a União para que se manifeste, querendo, em dez (10) dias, na forma e pena do art. 879, § 3º, da CLT. A vista à União é dispensada caso o valor das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. No silêncio, ou se ambas as partes declinarem da confecção dos cálculos por iniciativa própria, fica desde já nomeado o contador “ad hoc” Gilmar V. Bringmann, o qual terá 15 dias para apresentação do cálculo. Considerando a frequência com que as partes, no legítimo uso de seu direito à mais ampla defesa, oferecem impugnações ao cálculo de liquidação, e, considerando, ainda, que independentemente de serem ou não procedentes tais impugnações, de regra implicam na nomeação ou retorno dos autos ao contador para complementação, gerando com isso sobrecarga de serviço tanto para contadores e advogados, como para a Secretaria, ocasionando o retardamento da execução, DETERMINA-SE que se proceda à liquidação, ressalvadas as hipóteses em que houver expressa determinação em contrário na sentença exequenda, observando-se os seguintes CRITÉRIOS: I. ATUALIZAÇÃO a) deverá ser observada, na fase pré-judicial, ou seja, do vencimento da obrigação até o ajuizamento da reclamatória, a variação do IPCA-E mensal (IPCA- 15/IBGE); b) na fase judicial, até 30/08/2024, a…

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