Processo 0020917-52.2023.5.04.0372

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020917-52.2023.5.04.0372
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLEUSA REGINA HALFEN ROT 0020917-52.2023.5.04.0372 RECORRENTE: ROBERVAL CEMIN E OUTROS (2) RECORRIDO: ROBERVAL CEMIN E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df14053 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020917-52.2023.5.04.0372 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COLINA URBANISMO LTDA ROBERTO SANTOS SILVEIRO (RS64119) Recorrente:   Advogado(s):   2. PAQUETA CALCADOS LTDA PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrente:   Advogado(s):   3. PAQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrente:   Advogado(s):   4. COMPANHIA CASTOR DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrente:   Advogado(s):   5. ROBERVAL CEMIN AMILTON PAULO BONALDO (RS29580) Recorrido:   Advogado(s):   ADIDAS DO BRASIL LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) Recorrido:   Advogado(s):   ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ALEXANDRE RAPHAEL ROSA (SP273056) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA CASTOR DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrido:   Advogado(s):   FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrido:   Advogado(s):   NEWLUXE GROUP BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA MARIA MADALENA ANTUNES (SP119757) WESLEY DUARTE GONCALVES SALVADOR (SP213821) Recorrido:   Advogado(s):   PAQUETA CALCADOS LTDA PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrido:   Advogado(s):   PAQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrido:   Advogado(s):   ROBERVAL CEMIN AMILTON PAULO BONALDO (RS29580) Recorrido:   Advogado(s):   COLINA URBANISMO LTDA ROBERTO SANTOS SILVEIRO (RS64119)   RECURSO DE: COLINA URBANISMO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/03/2026 - Id b463873; recurso apresentado em 11/03/2026 - Id 3610514). Representação processual regular (id: 16aee8e). Preparo satisfeito (RO id: 16b91b9, custas pagas id: e0bb8ef; RR id: de0a442, custas pagas id: d26c773).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A reclamada Colina Urbanismo Ltda. insurge-se contra a decisão da primeira instância, que reconhece a sua responsabilidade solidária pelos créditos deferidos ao reclamante, alegando ilegitimidade passiva. Argumenta que o reclamante não comprova a existência de grupo econômico entre ela e a reclamada Paquetá Calçados Ltda., que é a empregadora do reclamante, ônus probatório que a ele incumbe. Destaca a ausência de provas de ligação entre as empresas, invocando as suas diferentes atividades (venda de imóveis versus venda de calçados), a independência administrativa e financeira, e o fato de a reclamada Colina nunca ter passado por recuperação judicial, ao contrário do Grupo Paquetá. Reforça que a mera identidade de sócios (até janeiro de 2023) não configura grupo econômico, especialmente considerando a total independência administrativa entre as empresas após a saída da Castor e da Paquetá Empreendimentos do seu quadro societário, em 10.1.2023. Cita decisões proferidas em mandados de segurança em casos análogos, que reforçam a tese da…

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