Processo 0020917-98.2023.5.04.0001
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0020917-98.2023.5.04.0001 RECORRENTE: RUCENIL ANTUNES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: RUCENIL ANTUNES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c2c96 proferida nos autos. ROT 0020917-98.2023.5.04.0001 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. RUCENIL ANTUNES DA SILVA CAROLINI SILVA DE LIMA (RS118046) IGRAINE DE LEON (RS97434) MARIAH SILVA ACHUTTI (RS71249) REGIS ELENO FONTANA (RS27389) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL BIANCA ZOEHLER BAUMGART CRESTANI (RS65698) FABIO RADIN (RS53690) JOSE ALEXANDRE FENILLI DE MIRANDA (RS58492) LUIZ CARLOS PAZINI FILHO (SC20506) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DINO ARAUJO DE ANDRADE (DF20182) JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (RS131236) RECURSO DE: RUCENIL ANTUNES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/10/2025 - Id 9d03042; recurso apresentado em 17/10/2025 - Id 4b65f50). Representação processual regular (id aab3287,d6fd23b). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento ao recurso no tópico NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Não admito o recurso de revista no item. O exame de admissibilidade de recurso que ataca matéria não abordada no acórdão sob o enfoque pretendido é inviabilizado, seja por falta de prequestionamento específico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), seja por falta de fundamentos recursais que impugnem diretamente a decisão recorrida (Súmula n. 422, I, do TST). Nego seguimento ao recurso no tópico BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo RR - 100569-56.2023.5.02.0079 (Tema 24), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador. Assim, considerando que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao…
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