Processo 0020918-06.2024.5.04.0662

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020918-06.2024.5.04.0662
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FREDERICO RUSSOMANO ROT 0020918-06.2024.5.04.0662 RECORRENTE: PABLO JAIR GIEHL LEHR E OUTROS (1) RECORRIDO: PABLO JAIR GIEHL LEHR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05add42 proferida nos autos. ROT 0020918-06.2024.5.04.0662 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PABLO JAIR GIEHL LEHR GIRANILDO DALLA VALLE (SC40647) Recorrente:   Advogado(s):   2. BRF S.A. ADRIANA MARQUEZE DONDONI (RS72845) HENRIQUE JOSE DA ROCHA (RS36568) JOVANI MAROCCO DONDONI (RS73271) Recorrido:   Advogado(s):   BRF S.A. ADRIANA MARQUEZE DONDONI (RS72845) HENRIQUE JOSE DA ROCHA (RS36568) JOVANI MAROCCO DONDONI (RS73271) Recorrido:   DANIEL SARAIVA DA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   TRANSPORTES AAF LTDA ADRIANA MARQUEZE DONDONI (RS72845) JOVANI MAROCCO DONDONI (RS73271) Recorrido:   Advogado(s):   PABLO JAIR GIEHL LEHR GIRANILDO DALLA VALLE (SC40647)   RECURSO DE: PABLO JAIR GIEHL LEHR   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/09/2025 - Id 53e55b0; recurso apresentado em 03/10/2025 - Id a1f480c). Representação processual regular (id 4844a17). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESAS (13856) / UNIFORME 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou por completo o ônus que lhe foi atribuído pela Lei 13.015/2014 pois não atendeu à exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso de revista na medida em que não realizou o confronto analítico entre todas as teses desenvolvidas pelo Regional e cada uma de suas alegações recursais, conforme exigência dos incisos II e III do §1º-A do art. 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas, baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou…

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