Processo 0020918-75.2024.5.04.0251
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020918-75.2024.5.04.0251 RECLAMANTE: JOYCE BITENCOURT FERREIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb98a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO ANTE O EXPOSTO, resolve o Juiz do Trabalho da 01ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, julgar a reclamatória trabalhista, PROCEDENTE EM PARTE, para condenar a reclamada, WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., a pagar à reclamante, JOYCE BITENCOURT FERREIRA, observados os critérios e fundamentos supra, assim como a prescrição quinquenal pronunciada, relativamente às parcelas que se tornaram exigíveis antes de 17.10.2019, autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis (item XII da sentença), as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade em grau médio, a ser calculado na base de 20% sobre o salário mínimo, com reflexos nas horas extras pagas durante o contrato, nos quinquênios, nas férias, acrescidas do adicional de 1/3 e nos 13º salários; b) diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes à 7h20min ou à quadragésima quarta semanal (observado o critério mais benéfico para o reclamante em cada semana do contrato), prestadas em dias úteis e não pagas, as quais deverão ser remuneradas com acréscimo do adicional de 50%, com repercussões nos repousos legais, férias, acrescidas do adicional de 1/3, e nos 13º salários; c) diferenças de horas extras, assim considerada a totalidade das prestadas em domingos e feriados, desde que não pagas ou compensadas por folga, as quais deverão ser remuneradas com acréscimo do adicional de 100%, com repercussões nos repousos legais, férias, acrescidas do adicional de 1/3, e nos 13º salários; d) tempo faltante para completar o intervalo intrajornada mínimo estabelecido no artigo 71, caput, da CLT, ou seja, 40 (quarenta) minutos por dia de efetivo trabalho, nas ocasiões em que configurada a violação ao intervalo intrajornada mínimo estabelecido pelo aludido dispositivo legal, com acréscimo do adicional de 50%; e) participação nos lucros e resultados no valor de um salário-base da reclamante por ano trabalhado, relativamente aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022; f) indenização pelos lanches não fornecidos, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia de efetivo trabalho, nos quais a autora tenha prestado mais de 2 (duas) horas extras. A reclamada também deverá efetuar os recolhimentos do FGTS incidente sobre as parcelas deferidas nas letras “a”, “b” e “c” (exceto sobre os reflexos nas férias pagas na rescisão, com acréscimo do adicional de 1/3), na conta vinculada da reclamante. Condena-se, ainda, a parte-reclamada a pagar os honorários de sucumbência aos patronos da reclamante, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor (bruto) da condenação. Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação, pela ré. Os valores da condenação deverão ser apurados em liquidação de sentença, com a incidência de juros e correção monetária, na forma da lei. Defere-se o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários da perita técnica, fixados em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), pela reclamada. Condena-se a parte-autora a pagar os honorários de sucumbência (artigo 791-A, § 3º da CLT) aos patronos da reclamada, fixados em 15% (quinze por cento) sobre a soma dos pedidos não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.