Processo 0020919-94.2026.5.04.0411
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 6ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE ATSum 0020919-94.2026.5.04.0411 RECLAMANTE: FERNANDA SANTOS LEITE RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966e01e proferido nos autos. Vistos etc. Recebo a presente ação. A tramitação do feito será realizada na Vara Digital NJ4 - 6ª Vara do Trabalho do Núcleo Metropolitano-Norte (vinculada à Vara do Trabalho de Viamão). Designo a AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 23/09/2026 08:55 horas, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), por meio da plataforma ZOOM, conforme autoriza a regulamentação do TRT4. Para ingressar na audiência, as partes e seus procuradores deverão utilizar as credenciais abaixo: - Link direto: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa06js As partes e advogados devem acessar a sala de espera do Zoom com 5 minutos de antecedência. Ao ingressar, deverão renomear seu perfil no aplicativo constando nome completo e a condição no processo. Os participantes deverão aguardar na sala de espera virtual até serem admitidos pelo Secretário de Audiência. Devem permanecer em ambiente adequado (silencioso e privado), com câmera obrigatoriamente ligada, portando documento oficial de identidade com foto. Notifique-se a reclamada para comparecer à audiência telepresencial e apresentar contestação e documentos eletrônicos via PJe até o horário fixado para a abertura da solenidade (art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017), sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). As chaves de acesso aos documentos do processo poderão ser consultadas na Certidão de triagem inicial - chave de acesso: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao/26062613395170600000191346622?instancia=1 Intime-se o reclamante, por seu patrono, advertido de que a ausência injustificada ao ato virtual importará no arquivamento da reclamação trabalhista e na condenação ao pagamento de custas processuais (art. 844, § 2º, da CLT). Ocorrendo qualquer instabilidade sistêmica ou impossibilidade técnica de acesso à plataforma Zoom no momento da audiência, a parte prejudicada deverá reportar o fato imediatamente à Secretaria por meio do Balcão Virtual da Unidade, anexando registros (prints de tela ou vídeos) da falha técnica, sob pena de preclusão. Por se tratar de audiência unicamente INICIAL (para tentativa de conciliação e fixação de pontos controvertidos), não haverá oitiva de testemunhas ou depoimentos pessoais nesta data. Cumpra-se. Publique-se. VIAMAO/RS, 26 de junho de 2026. OSVALDO ANTONIO DA SILVA STOCHER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SANTOS LEITE
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