Processo 0020922-59.2024.5.04.0204
TST • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020922-59.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: CLEITON DA SILVA COSTA RECLAMADO: AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aef92a proferido nos autos. 1) Baixam os autos do TST. 2) Proferida a decisão sem interposição de recurso pelas partes, sobreveio o trânsito em julgado. 3) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 4) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 2798cfe: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLEITON DA SILVA COSTA em face de AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA., condenando a reclamada, nos termos da fundamentação e observada a prescrição pronunciada, ao pagamento das seguintes parcelas: a) Adicional de insalubridade em grau máximo, calculado com base no salário mínimo, com reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, natalinas, horas extras e FGTS com 40%; b) Diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e, de forma não cumulativa, à 44ª semanal, a serem apuradas conforme o horário de trabalho fixado na fundamentação. Reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, 13ºs salários, RSR e feriados e FGTS com 40%; c) Minutos trabalhados em desrespeito aos intervalos intra e interjornadas suprimidos, acrescidos de 50%, a título indenizatório, nas oportunidades em que o demandante não gozou integralmente tais intervalos, conforme os horários fixados na fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$1.100,00, calculadas sobre R$55.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Comprove a reclamada, em 30 dias após intimada para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. Transcrevo, ainda, o acórdão do E. TRT, ID dfa1688: Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE para: a) ante a observância da suspensão do prazo prescricional prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020, afastar a prescrição quinquenal pronunciada em sentença; e b) majorar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, estabelecendo que sua apuração de considerar todas as horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.) para autorizar a dedução dos valores pagos a título de adicional de insalubridade, a ser apurada quando da liquidação da sentença. Valor da condenação acrescido em R$ 10.000,00 (dez mil reais), e custas proporcionalmente majoradas em R$ 200,00 (duzentos reais). Intime-se. Proferida a decisão que segue, ID 8dc15ea: O C. TST proferiu a decisão que segue, ID 7dfe021: 5) SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS APRESENTADO PELA PARTE RECLAMADA 5.1) Acolho o substabelecimento COM reserva de poderes apresentado pelo(a) procurador(a) da parte RECLAMADA sob ID 79fb924 que requer sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TST
O TST é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.