Processo 0020924-33.2024.5.04.0332
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDSON PECIS LERRER ROT 0020924-33.2024.5.04.0332 RECORRENTE: LETICIA APARECIDA GONCALVES DA SILVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: LETICIA APARECIDA GONCALVES DA SILVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff8307 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020924-33.2024.5.04.0332 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (SC3899) Recorrente: 2. MUNICIPIO DE SAO LEOPOLDO Recorrido: Advogado(s): LETICIA APARECIDA GONCALVES DA SILVEIRA PRISCILA RODRIGUES GARCIA (RS77642) Recorrido: MUNICIPIO DE SAO LEOPOLDO Recorrido: Advogado(s): ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (SC3899) RECURSO DE: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte da primeira reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo -IncJulgRREmbRep - 11569-93.2017.5.03.0001 (IRR nº 152): "À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que prevê a exclusão do direito do trabalhador de receber em dobro os feriados laborados e não compensados no regime especial 12x36?". Em cumprimento ao Ato Ordinatório expedido em 17.06.2025 nos autos do IRR, determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista que tratem da matéria objeto do referido IRR e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/03/2026 - Id 4b652e9; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id 22fee06). Representação processual regular (id 1121b9a). Preparo satisfeito (id bdd800b,a5737a3,751e209,9457fd3). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): - violação do(s) art. 5º, X, da Constituição Federal, entre outros argumentos. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: (...) Em relação ao valor arbitrado para a indenização decorrente de dano moral, no caso em reanálise, entendo deva ser elevado, diante dos desatendimentos do empregador quanto suas obrigações contratuais. Com efeito, o reclamante postula o pagamento de uma indenização por danos morais decorrente das diversas posturas arbitrárias realizadas pela reclamada, como, por exemplo, a inadimlpênco das verbas rescisórias e, consequentemente, o atraso na entrega da documentção para saque do FGTS e encaminhamento do seguro desemprego;. Evidente a inadimplência patronal com relação aos reclames do empregado, não é necessário referir queesses descumprimentos ofendem a integridade moral da trabalhadora.Entendo que a falta grave do empregador não pode ser relevada. Há que se considerar as obrigações contratuais de ambas…
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