Processo 0020926-05.2025.5.04.0611
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020926-05.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: VALESKA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31288f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade da justiça; no mérito, pronuncio a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 08/05/2020; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por VALESKA MARTINS DA SILVA, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA, a quem não concedo a gratuidade da justiça, para, observados os critérios expendidos na fundamentação: reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, d, da CLT), extinto o vínculo em 16/09/2025, computada a projeção do aviso prévio indenizado; determinar a anotação da baixa na CTPS da reclamante, observada a data do término do contrato e a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo e sob as cominações a serem definidas na decisão que der início ao cumprimento da sentença; determinar à reclamada que mantenha o adimplemento das parcelas do empréstimo consignado contrato n. 1473240, diretamente à instituição financeira, no prazo e sob as cominações a serem definidas na decisão que der início ao cumprimento da sentença; confirmar a tutela de urgência deferida nos autos do mandado de segurança; e condenar a reclamada a pagar à parte reclamante: a) saldo de salário de setembro de 2025; b) aviso prévio indenizado e proporcional, na forma da Lei n. 12.506/2011, com projeção no tempo de serviço; c) décimo terceiro salário proporcional de 2025 e saldos dos décimos terceiros salários de 2021, 2022, 2023 e 2024; d) férias proporcionais com um terço e saldo das férias vencidas do último período aquisitivo, com um terço; e) saldos de salários do período de maio de 2021 a agosto de 2025; f) depósitos do FGTS de todo o período imprescrito, inclusive sobre as parcelas deferidas, com a indenização compensatória de 40%; g) multa do art. 477, §8º, da CLT; h) adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário-mínimo, no período imprescrito, com reflexos em décimo terceiro salário, férias com um terço, aviso prévio; i) indenização por dano moral decorrente do atraso reiterado no pagamento de salários, no valor de R$ 10.000,00; e j) indenização por dano moral decorrente da inscrição do nome da reclamante em órgãos de proteção ao crédito, no valor de R$ 8.000,00. Condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Os valores devidos, assim como juros e correção monetária incidentes, serão apurados em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Quando da liquidação deverão ser observados os limites da pretensão quanto aos pedidos com indicação de valor. Os valores devidos a título de depósitos de FGTS e/ou indenização de 40% (principal e/ou reflexos) deverão ser depositados na conta vinculada do autor (se necessário, competirá à empregadora criar a referida conta vinculada). Determino a dedução dos valores comprovada ou reconhecidamente pagos sob idênticos títulos, exceto quando deferido saldo ou diferenças, o que já pressupõe a dedução. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais, que arbitro em R$ 2.500,00. A responsabilidade pelos recolhimentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.