Processo 0020928-52.2023.5.04.0026
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO ROT 0020928-52.2023.5.04.0026 RECORRENTE: RICHARD ALAN RITTER E OUTROS (1) RECORRIDO: RICHARD ALAN RITTER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abb1f29 proferida nos autos. ROT 0020928-52.2023.5.04.0026 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 11.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN (RS5656) EDUARDO FLECK BAETHGEN (RS31278) HAMILTON DA SILVA SANTOS (RS18781) JONATHAN HECK MUNHOZ (RS101977) ROBERTO GODOLPHIN COSTA (RS11183) Recorrente: Advogado(s): 2. RICHARD ALAN RITTER FRANCISCO MURATORE NETO (RS53063) IGOR MURATORE GURVITZ (RS46809) MARCIA MURATORE (RS19658) Recorrido: Advogado(s): RICHARD ALAN RITTER FRANCISCO MURATORE NETO (RS53063) IGOR MURATORE GURVITZ (RS46809) MARCIA MURATORE (RS19658) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN (RS5656) EDUARDO FLECK BAETHGEN (RS31278) HAMILTON DA SILVA SANTOS (RS18781) JONATHAN HECK MUNHOZ (RS101977) ROBERTO GODOLPHIN COSTA (RS11183) RECURSO DE: EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id 2e82aa9; recurso apresentado em 02/02/2026 - Id d6d652b). Representação processual regular (id 9209187). Preparo satisfeito (id 23a3ad6; e6dfa99). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Não admito o recurso de revista no item. A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. Nego seguimento ao recurso quanto aos itens "DA AFRONTA LITERAL À LEGISLAÇÃO FEDERAL ACERCA DA VALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA- AGRESSÃO AO ART. 818, I, CLT; ART. 141, 363, 373, I, CPC; E SÚMULA 338, I e II, TST"; "AD ARGUMENTUM: DA AFRONTA LITERAL À LEGISLAÇÃO FEDERAL, DO LIMITE DA CONFISSÃO AO PERÍODO DE EXERCÍCIO DE SUPERVISÃO, DO ÔNUS DA PROVA DO PERÍODO DE SUA INCIDÊNCIA;E DA AFRONTA À PRIMAZIA DA REALIDADE QUANTO AOS DIAS DE FOLGA- AGRESSÃO AO ART. 818, I, CLT; ART. 141, 363, 373, I, CPC; ESÚMULA 338, I e II, TST". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. RECURSO DE: RICHARD ALAN RITTER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id 67e0ac8; recurso apresentado em 12/02/2026 - Id 0dbb4c2). Representação processual regular (id 7129711). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia, não havendo falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento…
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