Processo 0020928-72.2018.5.04.0561

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020928-72.2018.5.04.0561
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Carazinho
Última publicação
03/06/2026
Partes
33

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0020928-72.2018.5.04.0561 RECLAMANTE: MARLONES ANTONIO CARDOSO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: AC BECKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e766785 proferida nos autos. JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR Vistos etc. Os autos foram remetidos a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) para alienação judicial por iniciativa particular do bem imóvel matriculado sob o nº 10.153 do RI de Não-me-Toque/RS, descrito abaixo. Na forma do art. 880 do CPC e do art. 46 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, foi realizada a alienação por iniciativa particular do bem descrito acima, conduzida pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP). Conforme art. 50 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, foi publicado instrumento convocatório simplificado de alienação por iniciativa particular no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e em seção específica do sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, com remessa a todos(as) os(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região. As propostas apresentadas foram as seguintes, conforme e-mails enviados para a Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP) e juntados aos autos: a) NATALINO PADILHA DA ROSA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX (ID. bbc777f).  R$60.000,00 (entrada de 25% R$15.000,00 + 30 parcelas mensais de R$1.500,00 corrigidas pela Taxa Selic).  b) RAFAEL HAUCH, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX (ID. 9b2b088) R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), na condição de pagamento parcelado, com entrada de R$ 15.500,00 (25%) e o restante em 30 parcelas, pagas mensalmente e devidamente corrigidas monetariamente conforme discriminado em edital. c) JESSICA DOS SANTOS GIORDANI, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX (ID. 864e2a7) R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), de forma parcela com entrada de R$15.375,00 (25%) e o restante em 30 parcelas, pagas mensalmente e devidamente corrigidas monetariamente conforme discriminado em edital. Passo à análise as propostas.  O prazo final para apresentação, retirada ou modificação das propostas encerrou-se às 23h59min do dia 20/05/2026, conforme disposto nas alíneas “a” e “d” do edital. O proponente Rafael Hauch desistiu, tempestivamente, em 20/05/2026, de proposta anteriormente apresentada ao leiloeiro Alexandre Rech, conforme comprova o e-mail encaminhado em 20/05/2026, às 23h24min, juntado aos autos sob o ID 864e2a7. Por sua vez, a proposta apresentada pela proponente Jessica dos Santos Giordani é intempestiva, uma vez que foi encaminhada à Divisão de Hastas Públicas em 21/05/2026, após o encerramento do prazo previsto no edital, consoante o ID 864e2a7. Quanto aos requerimentos formulados pelo Leiloeiro Alexandre Rech no ID 864e2a7, esclarece-se que, para fins de alienação judicial, a simples proposta registrada no website do leiloeiro não se mostra apta a substituir as regras do edital. Isso porque sua formalização e remessa ao Juízo dependem do cumprimento das exigências previstas na alínea “d”, as quais atribuem ao leiloeiro ou corretor credenciado a responsabilidade pelo envio oficial da proposta, por meio eletrônico, ao endereço indicado no edital, dentro do prazo estabelecido. Assim, por estar de acordo com os requisitos do…

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