Processo 0020929-91.2024.5.04.0029
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANUEL CID JARDON ROT 0020929-91.2024.5.04.0029 RECORRENTE: VINICIUS DA CRUZ MORAIS RECORRIDO: EBAZAR.COM.BR. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e821b1 proferida nos autos. ROT 0020929-91.2024.5.04.0029 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EBAZAR.COM.BR. LTDA GABRIELA GONCALVES MANZATTO (SP377640) Recorrido: Advogado(s): VINICIUS DA CRUZ MORAIS MARCELO ROCHA FAGANELLO (RS83485) REJANE OSORIO DA ROCHA (RS25316) ZILA MARIA ROCHA FAGANELLO (RS13296) RECURSO DE: EBAZAR.COM.BR. LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/11/2025 - Id 8d143ca; recurso apresentado em 21/11/2025 - Id 18f9a20). Representação processual regular (id 66b93e3). Preparo satisfeito (id 60d0df9). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte recorrente deve, necessariamente, transcrever na peça recursal "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Todavia, de tal ônus não se desincumbiu a recorrente, impondo-se negar seguimento o recurso quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO Não admito o recurso de revista no item. Decidiu a Turma: “(...)A partir do registrado na ata de audiência, o atraso do reclamante foi ínfimo, de apenas 4 minutos, tendo comparecido à sala de audiência ainda no momento de apregoamento das partes, e antes da abertura da instrução. Tal fato caracteriza atraso de poucos minutos, insuficiente para caracterizar a confissão ficta, à luz dos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.(...)Ademais, o atraso ínfimo não gerou prejuízos à duração do processo ou à defesa da reclamada, mas apenas afastou a decisão de mérito de uma análise conforme a primazia da realidade, corolário do princípio da oralidade, que vige sobre o processo do trabalho. Portanto, afasta-se a confissão ficta.” A violação a dispositivo de lei federal deve ser literal, o que não ocorre na hipótese, sendo inadmissível o recurso de revista com fundamento no art. 896, "c", da CLT. Nego seguimento ao item DO AFASTAMENTO INDEVIDO DA CONFISSÃO FICTA E DA VIOLAÇÃO AO ART. 844 C/C ART. 795 DA CLT. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Não admito o recurso de revista no item. Decidiu a Turma: (...)No caso, a reclamadanão traz aos autos qualquer manual de orientações sobre a forma de realização do procedimento de entregas através de motoristas credenciados, ou de treinamento do reclamante nesse sentido. Ao contrário, a testemunha Lucas Bereta depõe que não sabiam que o procedimento era proibido pela reclamada. O que demonstra a falta de orientações dos empregados(...)Nesse contexto, afere-se que havia um desconhecimento dos empregados sobre as condutas proibidas emrelação à utilização de motoristas…
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