Processo 0020930-90.2022.5.04.0241
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020930-90.2022.5.04.0241 RECLAMANTE: EDSON LUIS GOMES SAURI RECLAMADO: REFEICOES NATURAS BR RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5678627 proferido nos autos. Vistos, etc. A primeira reclamada apresenta cálculos, ID 26c1f8e, impugnados pela parte autora no ID 75a34e6. A primeira reclamada ratifica os cálculos, ID 2b0ca4b, enquanto o segundo reclamado manifesta-se no ID e93248d, concordando com os cálculos da primeira reclamada. 1- Da apuração das horas extras (adicional de 50%): A parte autora impugna os cálculos, aduzindo que demonstra a adoção de critério de compensação absolutamente indevido, apurando valores negativos por competência. Cita como exemplo o mês de abril de 2021, aduzindo que registra valor de R$ 566,78, e no mês de junho de 2021, praticamente zerado. Alega que a compensação de valores pagos a título de horas extras somente é possível quando houver identidade perfeita entre a rubrica paga e aquela deferida no título executivo, devendo ocorrer, ainda, dentro da mesma competência e limitada ao montante devido, jamais podendo resultar em saldo negativo ou crédito em favor da executada. Aprecio. No caso dos autos, a primeira reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras, entendidas como tais as excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%, calculadas com base na jornada fixada, com reflexos em repousos semanais remunerados, feriados, 13º salários e férias com 1/3, conforme item “2” do dispositivo da sentença, ID 98f0399. Ainda, de acordo com a sentença, verificados pagamentos a mesmo título, independentemente do mesmo mês, estes deverão ser deduzidos dos valores apurados, na esteira do disposto na OJ nº 415, da SDI-I, do TST. A análise do cálculo evidencia que foi observado o critério de dedução determinado na sentença. Ademais, a impugnação da parte autora é genérica e inespecífica, deixando de demonstrar, de forma fundamentada, os equívocos que entende havidos. Rejeito a impugnação. 2- Da apuração das horas extras em feriados (adicional de 100%): A parte autora impugna a apuração das horas extras prestadas em feriados, aduzindo que os próprios relatórios juntados demonstram a ocorrência de labor em feriados nos meses de abril, maio e junho de 2021, com quantitativos relevantes de horas, no entanto, a reclamada promove deduções sem demonstrar a correspondência exata entre os valores pagos e aqueles efetivamente devidos a título de feriados, não comprovando que os pagamentos realizados se referiam especificamente a tais dias, invalidando o critério adotado. Analiso. A reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras, decorrentes do labor em feriados, a serem apuradas com base na jornada fixada. O cotejo dos lançamentos efetuados na planilha do ID f2e5c6e, fl. 528, com os lançamentos constantes nos recibos de pagamento, fls. 46 e 48, evidencia que foram deduzidos os valores pagos na rubrica “200-Horas extras 100%”, estando, assim, corretas as deduções procedidas. Rejeito a impugnação. 3- Do intervalo intrajornada A parte autora impugna o valor apurado a título de indenização pelo intervalo intrajornada, aduzindo que não há demonstração de que a apuração respeitou o critério fixado na sentença, especialmente quanto à frequência semanal determinada, limitando-se a reproduzir dados unilaterais,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.