Processo 0020931-09.2026.5.04.0541

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020931-09.2026.5.04.0541
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Palmeira das Missões
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES CumPrSe 0020931-09.2026.5.04.0541 REQUERENTE: IGOR BACIN DE ARAUJO REQUERIDO: INDUSTRIA DE MOVEIS FINGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cec4414 proferida nos autos. Vistos,  Recebo a presente Ação de Cumprimento Provisório de Sentença. Examinados os cálculos apresentados pela parte autora, verifico que os demonstrativos não foram apresentados no formato .PJC., pelo que determino o cumprimento da providência, no prazo de cinco dias. Para que tal funcionalidade fique habilitada, é necessário anexar em PDF o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento "Planilha de Cálculo" ou "Planilha de Atualização de Cálculo", com isso o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo, devendo a parte utilizar esta última funcionalidade e anexar o cálculo em formato .PJC. Para o cumprimento da determinação supra, a parte autora, deverá observar os seguintes critérios:   1. Para efetuar o cálculo, salvo disposição expressa em contrário na sentença liquidanda, deverão ser observadas as Súmulas e as Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região seguintes: Súmula nº 25 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Os descontos previdenciários e fiscais são cabíveis, independentemente de sua previsão no título judicial, resguardada a coisa julgada. Sum. n. 25 TRT4. Súmula nº 26 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. Os descontos previdenciários apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, excluídos os juros de mora, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido. Sum. n. 26 TRT4. Súmula nº 37 - HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. Os honorários de assistência judiciária são calculados sobre o valor bruto da condenação. Sum. n. 27 TRT4. Súmula nº 53 - DESCONTOS FISCAIS. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. Os juros de mora sobre o crédito trabalhista não integram a base de cálculo dos descontos fiscais. Sum. n. 53 TRT4. Súmula nº 54 - JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Os juros de mora sobre a indenização por dano moral incidem a partir da data do ajuizamento da ação, aplicando-se a regra do art. 883 da CLT. Sum. n. 54 TRT4. Orientação Jurisprudencial nº 1 - EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar o recolhimento das contribuições sociais destinadas a terceiros. OJ n. 1 - SEEX - TRT4. II - CONTRIBUIÇÕES PARA O SAT. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições para o custeio do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT). Orientação Jurisprudencial nº 8 - JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A condenação subsidiária imposta ao ente público não autoriza a aplicação do benefício da redução dos juros de mora. OJ n. 8 - SEEX - TRT4. No mesmo sentido da OJ 382 da SDI-1 do TST. Orientação Jurisprudencial nº 10 - FGTS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. Quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as…

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