Processo 0020933-61.2024.5.04.0601
TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ CumPrSe 0020933-61.2024.5.04.0601 REQUERENTE: PALOMA DAMBROS FERREIRA REQUERIDO: YBY GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb2256 proferido nos autos. Vistos etc. O STF reconheceu a existência de repercussão geral sobre a "possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento" (Tema 1232). Em 25/05/2023, o Min. Dias Toffoli determinou a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema 1232 de Repercussão Geral até o julgamento definitivo. A matéria controvertida induziu a suspensão dos processos correlacionados, até 10/12/2025, quando o STF concluiu o julgamento, formando a seguinte tese: "REPERCUSSÃO GERAL - 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. 1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2º, §§2º e 3º, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso de personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da reforma trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas." Portanto, nos termos da tese firmada pelo STF no Tema 1232 de Repercussão Geral, o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não tenha participado da fase cognitiva, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT), cabendo ao reclamante indicar, já na petição inicial, as corresponsáveis solidárias. Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento apenas nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) ou abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento do art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC. Contudo, na manifestação da parte autora, não se verifica comprovação da sucessão empresarial. Diante disso, indefiro o requerido pela parte autora na Manifestação de Id 2e8b453, porque a empresa Protebras Vigilância e Segurança Ltda não figurou no polo passivo quando da consolidação do título executivo, sendo que sua inclusão no polo passivo neste momento processual ofende a tese firmada pelo STF. Quanto ao requerimento para penhora do bem imóvel de matrícula nº 133.185, considerando que se trata de bem de propriedade o sócio DOUGLAS PIRES GUTERRES, será analisada na sentença de IDPJ contra o referido sócio. Intime-se. Após, façam-se os autos conclusos para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.