Processo 0020934-59.2023.5.04.0026
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER ROT 0020934-59.2023.5.04.0026 RECORRENTE: TAMIRES MENDES DE MORAES E OUTROS (1) RECORRIDO: TAMIRES MENDES DE MORAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ba63a proferida nos autos. ROT 0020934-59.2023.5.04.0026 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 14.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO CLARISSE DE SOUZA ROZALES (RS56479) Recorrido: Advogado(s): TAMIRES MENDES DE MORAES CLARISSA MAUER MORAIS (RS103855) RECURSO DE: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/11/2025 - Id 8aa18fd; recurso apresentado em 24/11/2025 - Id c8eeb4a). Representação processual regular (id. c9973b0). ENTIDADES FILANTRÓPICAS Isento do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho, id. 34946d5). Custas processuais recolhidas (id. 4fd8263). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / OUTROS AGENTES INSALUBRES Questão JT: IRR 00198 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Não admito o recurso de revista no item. De acordo com a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, com amparo na Súmula 47 daquele Tribunal, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que mantenham contato habitual e intermitente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. GRAU MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ANEXO 14 DA NR Nº 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ISOLAMENTO. DESNECESSIDADE. A c. Primeira Turma desproveu o recurso de revista da reclamada para manter a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, com fundamento em jurisprudência no sentido de que " comprovado o labor em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que os pacientes não estejam em isolamento ". Assim, tal como proferida, a decisão embargada está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o adicional de insalubridade é devido, em grau máximo, ao empregado que mantém contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não exerça suas atividades em área de isolamento. Precedentes. A pacificação desse entendimento no âmbito do TST atrai o óbice do art. 894, § 2º, da CLT ao exame do apelo. Recurso de embargos não conhecido. (E-RR-1225-42.2012.5.04.0020, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 08/09/2023). RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO, COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. GRAU MÁXIMO. SÚMULA 47 DO TST. No caso, a Eg. 3ª Turma consignou, com amparo no quadro fático delineado pelo TRT, em especial o laudo pericial, que a Reclamante faz jus ao…
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