Processo 0020934-98.2024.4.05.8103

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0020934-98.2024.4.05.8103
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0020934-98.2024.4.05.8103 RECORRENTE: MARIA DOS SANTOS SILVA VASCONCELOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EZIO GUIMARAES AZEVEDO - CE17427-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: DANIEL JARDIM SENA - MG112797 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO COMPROVOU TER SIDO O AUTOR O RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. NUANCES FÁTICAS DO CASO CONCRETO QUE REVELAM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. RECURSO DO BANCO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0020934-98.2024.4.05.8103 RECORRENTE: MARIA DOS SANTOS SILVA VASCONCELOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EZIO GUIMARAES AZEVEDO - CE17427-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: DANIEL JARDIM SENA - MG112797 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0020934-98.2024.4.05.8103 RECORRENTE: MARIA DOS SANTOS SILVA VASCONCELOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EZIO GUIMARAES AZEVEDO - CE17427-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: DANIEL JARDIM SENA - MG112797 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A VOTO A instituição bancária interpôs recurso inominado em face da sentença de origem, postulando, em suma, a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Na situação, a sentença foi prolatada nos seguintes termos: Do mérito De início, registro que, conquanto devidamente citado e intimado para depositar em Juízo as vias originais do contrato impugnado e os documentos apresentados quando de sua formalização (Id. 57390618), o banco réu deixou de apresentá-los em sua oportunidade de manifestação (Id. 60067744). Bem por isso, passa-se ao julgamento do feito no estado em que se encontra. De logo, cabe ressaltar ser incontroverso, posto que não refutado, que o banco requerido descontou mensalmente valores no benefício NB 111.582.384-9, do qual a parte autora é titular, a saber: contrato n.º 016964244, com início dos descontos em 09/2021 e retenção mensal no valor de R$ 59,75 (fl. 3 - Id. 54914759). A controvérsia do caso gira em torno da existência de relação jurídica entre a autora e a instituição financeira requerida por ocasião da celebração de referido contrato, bem como do dever…

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