Processo 0020935-98.2022.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0020935-98.2022.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : ADALGIZA ALVES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA (OAB TO006480) ADVOGADO(A) : GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TARIFA BANCÁRIA. "CESTA B. EXPRESSO" . AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO CONCRETA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídica referente a descontos de tarifa bancária "CESTA B. EXPRESSO" em benefício previdenciário, condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores, mas afastou a pretensão indenizatória por danos morais. A consumidora recorre, pugnando pela reforma do julgado para que seja reconhecido o dano moral, ao argumento de que a subtração indevida de verba de natureza alimentar, por si só, configura abalo presumido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos de tarifa bancária, em valor módico, efetuados em benefício previdenciário, configuram, por si sós, dano moral indenizável, ou se exigem a comprovação de circunstâncias agravantes que extrapolem o mero aborrecimento cotidiano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em revisão de posicionamento anterior e alinhamento à função uniformizadora da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, adota-se a tese de que a fraude bancária ou os descontos indevidos, por si sós, não configuram automaticamente dano moral, sendo necessária a demonstração de consequências que indiquem ofensa concreta aos direitos da personalidade. 4. A jurisprudência contemporânea do STJ exige, para a configuração do dano moral em casos de descontos indevidos de pequena monta, a presença de circunstâncias agravantes, tais como a inscrição em cadastros de inadimplentes, o comprometimento relevante da subsistência do consumidor ou outras repercussões gravosas que ultrapassem o mero dissabor. 5. No caso concreto, os descontos mensais, embora ilícitos, situaram-se em patamar módico, e a parte apelante não produziu prova de qualquer consequência fática excepcional decorrente da conduta da instituição financeira, limitando-se a alegações genéricas de abalo, o que atrai a aplicação do entendimento consolidado na Corte Cidadã. 6. A sentença recorrida, ao afastar a condenação por danos morais por ausência de comprovação de abalo que extrapolasse a esfera patrimonial, decidiu em perfeita consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, não merecendo qualquer reparo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.