Processo 0020937-07.2025.5.04.0232
TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ CumPrSe 0020937-07.2025.5.04.0232 REQUERENTE: ELTON WILLMS REQUERIDO: PIRELLI PNEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca22f4a proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamada PIRELLI PNEUS LTDA e o autor apresentam petição de acordo no ID ad1158b, o qual abrange a presente ação e as ações 0020816-21.2021.5.04.0231, 0020635-20.2021.5.04.0231, 0020100-86.2024.5.04.0231 e 0020294-43.2025.5.04.0234. A presente ação e as ações 0020100-86.2024.5.04.0231 (4ª Vara do Trabalho de Gravataí) e 0020294-43.2025.5.04.0234 (4ª Vara do Trabalho de Gravataí) encontram-se na fase de liquidação provisória de sentença. Os processos principais 0020635-20.2021.5.04.0231 (4ª Vara do Trabalho de Gravataí) e 0020816-21.2021.5.04.0231 (2ª Vara do Trabalho de Gravataí) encontram-se em trâmite no C. TST. As partes estão regularmente representadas e os procuradores possuem poderes expressos para transigir. Homologo o acordo formalizado pelas partes (ID. e57ec47), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas no importe de R$ 1.242,00, calculadas sobre o valor do acordo, autorizado o abatimento dos valores recolhidos, que deverão ser comprovadas pela reclamada em até 30 dias após o pagamento do acordo. Deverão ser efetuados os recolhimentos previdenciários nos prazos de lei, com posterior comprovação nos autos, em até 30 dias, posterior ao vencimento das parcelas devidas ao autor, os quais ficam ao encargo da reclamada. Observo que as contribuições previdenciárias devem ser calculadas com base no valor do acordo, observada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas na sentença. Inteligência da OJ nº 19 da SEEx do E. TRT da 4ª Região e da OJ nº 376 da SDI-I do C. TST. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais, nos termos da sentença anexada no ID e4b69ee dos autos principais (0020816-21.2021.5.04.0231). Fixo os honorários do contador que atuou na presente demanda no valor de R$ 2.000,00, ao encargo da reclamada, o qual deverá ser comprovado em até 30 dias após o pagamento do acordo. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará ao contador. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023 e RECOMENDAÇÃO nº 03, de 17 de agosto de 2023, da Corregedoria Regional do TRT4). Manifeste-se o autor quanto ao adimplemento do acordo, no prazo de 10 dias posteriores ao vencimento da última parcela do principal, ciente que no silêncio a pactuação será considerada quitada. Em razão do acordo entabulado entre as partes, expeça-se ofício eletrônico ao E. TRT da 4ª Região e/ou C. TST, para a devolução dos autos principais (0020816-21.2021.5.04.0231). Dê-se ciência ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí acerca da homologação do acordo, o qual abrange os processos 0020635-20.2021.5.04.0231, 0020100-86.2024.5.04.0231 e 0020294-43.2025.5.04.0234, em trâmite naquela unidade judiciária, para as providências que entender pertinentes. Cumprido o acordo, expeçam-se alvarás à(s) demandada(s) para levantamento dos depósitos recursais comprovados nos processos principais. Após as diligências, comprovações e pagamentos, arquivem-se os autos. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 27 de abril de 2026. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIRELLI PNEUS LTDA.
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