Processo 0020938-96.2022.5.04.0005
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020938-96.2022.5.04.0005 RECORRENTE: LEONARDO FREITAS PIRES MEDEIROS RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0481ffc proferida nos autos. ROT 0020938-96.2022.5.04.0005 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. LEONARDO FREITAS PIRES MEDEIROS ISADORA CORAZZA FORBRIG (RS92822) Recorrido: Advogado(s): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA LUCIANO BAUER WIENKE (RS67897) RECURSO DE: LEONARDO FREITAS PIRES MEDEIROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id cba1245; recurso apresentado em 14/11/2025 - Id 8f34af6). Representação processual regular (id af032ce). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Não admito o recurso de revista no item. Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos: "(...) A prova, portanto, é contundente nesse sentido, não sendo controverso o episódio ocorrido, de modo que está comprovada a agressão sofrida pelo recorrente, durante o exercício laboral para a reclamada, por cliente da empresa, bem como a prestação de auxílio ao recorrente pela ex-empregadora (...) Evidencia-se a postura arbitrária da empresa, na medida em que dispensou o reclamante mesmo possuindo pleno conhecimento do cargo de delegado sindical que ocupava (...) foi demonstrado largamente que as ações do empregador foram insuficientes para impedira ocorrência do fato, motivo pelo qual deve ser reconhecida a responsabilidade subjetiva e o dever de reparar". Assim, não se admite o recurso de revista interposto por força do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. Nego seguimento ao recurso de revista quanto ao item "DO DANO MORAL POR AGRESSÃO". 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE Admito o recurso de revista no item. Assim consta na decisão recorrida: "No caso, as normas coletivas acostadas aos autos respaldam a adoção do banco de horas em atividade insalubre. Nesse contexto, tenho que hipótese se amolda à tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 1046 (ARE 1121633) julgado pelo Supremo Tribunal Federal, de observância obrigatória, que assim assentou: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Portanto, muito embora a autora tenha desempenhado funções em condições insalubres, diante do julgamento do Tema 1046 pelo STF, considero inaplicável ao caso em exame o entendimento consubstanciado no item VI da Súmula 85 do TST ("Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT".), bem como na Súmula 67 deste Tribunal Regional ("REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. ATIVIDADE INSALUBRE. É inválido o regime de compensação horária em…
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