Processo 0020940-26.2023.5.04.0007
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0020940-26.2023.5.04.0007 RECORRENTE: MARIA RUANA ETCHEGARAY FIALHO E OUTROS (3) RECORRIDO: MARIA RUANA ETCHEGARAY FIALHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2605b86 proferida nos autos. ROT 0020940-26.2023.5.04.0007 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 107.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA RUANA ETCHEGARAY FIALHO FERNANDA VIDAL PEREIRA FONTANA (RS67060) Recorrente: Advogado(s): 2. M PAGAMENTOS S.A THAIS MORATO MONACO (SP275242) THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA (SP217282) Recorrente: Advogado(s): 3. MBANK PARTICIPACOES LTDA THAIS MORATO MONACO (SP275242) THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA (SP217282) Recorrente: Advogado(s): 4. MARISA LOJAS S.A. THAIS MORATO MONACO (SP275242) THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA (SP217282) Recorrido: Advogado(s): M PAGAMENTOS S.A THAIS MORATO MONACO (SP275242) THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA (SP217282) Recorrido: Advogado(s): MARISA LOJAS S.A. THAIS MORATO MONACO (SP275242) THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA (SP217282) Recorrido: Advogado(s): MBANK PARTICIPACOES LTDA THAIS MORATO MONACO (SP275242) THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA (SP217282) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido: Advogado(s): MARIA RUANA ETCHEGARAY FIALHO FERNANDA VIDAL PEREIRA FONTANA (RS67060) RECURSO DE: MARIA RUANA ETCHEGARAY FIALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/09/2025 - Id d8650ce; recurso apresentado em 26/09/2025 - Id b573012). Representação processual regular (ids f6e0f3c, 2360593 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL (13155) / CATEGORIA PROFISSIONAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A reclamante foi contratada pela primeira reclamada, Marisa Lojas S. A., em 19/08/2019 na função de vendas de produtos financeiros e foi despedida em 12/05/2023 sem justa causa. Recebeu R$ 2.558,22, como última remuneração. Depreende-se das razões recursais e da petição inicial que a tese da autora perpassa a defesa de que houve terceirização ilícita pela realização de tarefas diretamente relacionadas aos serviços bancários/financiários, de modo que a reclamante trabalhava na "atividade-fim" da primeira e do segundo demandado com subordinação estrutural. Ocorre que, considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 958252 e na ADPF 324 acerca da validade da terceirização de atividades-fim, independentemente do objeto social da tomadora dos serviços, impõe-se o reconhecimento da licitude de terceirização eventualmente havida entre as rés, afastando-se a pretensão da autora. Trata-se de precedente vinculante, de observância obrigatória, porquanto firmada sob a sistemática da repercussão geral (tema 725) e do controle concentrado de constitucionalidade. Ademais, além de a autora ter trabalhado nas dependências da primeira reclamada na função de VM (visual merchandising), afirmou ao depor em juízo que sempre esteve subordinada aos supervisores da primeira ré, afastando por completo o requisito essencial da relação de emprego que é a subordinação. Logo, mantenho a sentença que deixou de declarar o vínculo de emprego com a SAX S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.