Processo 0020941-04.2025.5.04.0601
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ATOrd 0020941-04.2025.5.04.0601 RECLAMANTE: VALDACIR LIMA DE CAMARGO RECLAMADO: JOSE ELIAS CASAGRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127bf44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por VALDACIR LIMA DE CAMARGO, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de JOSE ELIAS CASAGRANDE para, observados os critérios expendidos na fundamentação, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 16.12.2024 a 30.06.2024, e condená-la a pagar: diferenças salariais desde a contratação até 10.06.2025 sobre o salário mínimo nacional e a partir de 11.06.2025 diferenças sobre o salário mínimo regional de R$ 1.789,04, conforme Lei nº 16.311/2025;verbas rescisórias: férias proporcionais (6/12) + 1/3, 13º salário proporcional de 2021 (1/12), 13º salário proporcional de 2025 (6/12). Deverá a empregadora anotar a CTPS do reclamante constando como início do registro de emprego o dia 16.12.2024 e data final 30.06.2025, no prazo e sob as cominações a serem definidas na decisão que der início ao cumprimento da sentença. Determino à empregadora que realize o recolhimento do montante do FGTS diretamente na conta vinculada do reclamante durante todo o vínculo de emprego, consoante Tema nº 255 do IRR do TST e art. 7º, III, da CF/88, no prazo e sob as cominações a serem definidas na decisão que der início ao cumprimento da sentença. Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios ao advogado da parte reclamada, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários é suspensa enquanto a parte for beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT pelo STF. Condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Os valores devidos, assim como juros e correção monetária incidentes, serão apurados em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Quando da liquidação deverão ser observados os limites da pretensão quanto aos pedidos com indicação de valor. Os valores devidos a título de depósitos de FGTS e/ou indenização de 40% (principal e/ou reflexos) deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora, competindo à empregadora criar a referida conta vinculada. Determino a dedução dos valores comprovada ou reconhecidamente pagos sob idênticos títulos. A responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários e fiscais é do empregador, sem eximir a responsabilidade do empregado pelo imposto de renda eventualmente devido e sobre sua quota-parte no tocante a contribuição previdenciária (item II da Súmula n. 368 do TST). Nos termos do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, artigo 43 da Lei nº 8.212/1991 e artigo 276, parágrafo 4º, do Decreto nº 3.048/1999, autorizado o desconto de responsabilidade do empregado, determino à demandada o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas objeto da condenação, com exceção das parcelas de natureza não salarial (artigo 28, §9º, da Lei n. 8.212/91). Determino, ainda, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.541/1992, o recolhimento do imposto de renda na fonte incidente sobre as parcelas remuneratórias da condenação, devendo a demandada proceder à sua retenção e recolhimento, na forma preconizada pelo artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.