Processo 0020941-43.2025.5.04.0103

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020941-43.2025.5.04.0103
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
11ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANE CARDOSO BARZOTTO ROT 0020941-43.2025.5.04.0103 RECORRENTE: VIVIANE DOS SANTOS MEIRELES E OUTROS (2) RECORRIDO: VIVIANE DOS SANTOS MEIRELES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b069fa1 proferida nos autos. ROT 0020941-43.2025.5.04.0103 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VIVIANE DOS SANTOS MEIRELES GUILHERME DAL MOLIN POMBO (RS69531) JULIANA SILVA ROCHA (RS75102) LUIZ ANTONIO CARVALHO BECK (RS34857) Recorrente:   Advogado(s):   2. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) Recorrente:   Advogado(s):   3. CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) Recorrido:   Advogado(s):   CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) Recorrido:   Advogado(s):   WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) Recorrido:   Advogado(s):   VIVIANE DOS SANTOS MEIRELES GUILHERME DAL MOLIN POMBO (RS69531) JULIANA SILVA ROCHA (RS75102) LUIZ ANTONIO CARVALHO BECK (RS34857)   RECURSO DE: VIVIANE DOS SANTOS MEIRELES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 62b3831; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 3721ec3). Representação processual regular (id 3daf0e1). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / TEMPO DE EXPOSIÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "O perito consignou que "o (A) reclamante não esteve exposto (a) a inflamáveis de forma perigosa" (fl. 394), pois "realizava o acompanhamento de descarga de GLP por 1-2 por mês com duração de no máximo 20 minutos, bem como realizava inspeções de curta duração na sala de máquinas e geradores, considerada exposição eventual em tempo extremamente reduzido".  [...]  No caso, entendo que as atividades da parte autora, desempenhadas de uma a duas vezes por mês por até 20 minutos, configuram-se como eventuais e de tempo reduzido".   Não admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 364, I, do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos dispositivos invocados. Nego seguimento ao recurso, no item. 2.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Questão JT: IRR 00149 - NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO DE ELASTECIMENTO DE JORNADA, INDEPENDENTEMENTE DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. APLICABILIDADE DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: "O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator,…

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