Processo 0020942-09.2025.5.04.0271

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020942-09.2025.5.04.0271
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WILSON CARVALHO DIAS RORSum 0020942-09.2025.5.04.0271 RECORRENTE: ADRIANO DIAS PACHECO E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO DIAS PACHECO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be6464 proferida nos autos. RORSum 0020942-09.2025.5.04.0271 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA FABIANO ANTUNES BARBOSA (RS79603) FERNANDO SILVA RODRIGUES (RS22512) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) Recorrente:   Advogado(s):   2. ADRIANO DIAS PACHECO MICHELE FERRI DIAS (RS110410) Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANO DIAS PACHECO MICHELE FERRI DIAS (RS110410) Recorrido:   Advogado(s):   SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA FABIANO ANTUNES BARBOSA (RS79603) FERNANDO SILVA RODRIGUES (RS22512) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197)   RECURSO DE: SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id a7fa609; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 2a688f8). Representação processual regular (id 915f088; id 969d372; id a43dd1a). Preparo satisfeito (id db94d20; id 2e8411c).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO Questão JT: DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESEMPENHO DE ATIVIDADES DIVERSAS DAS CONTRATADAS. Não admito o recurso de revista no item. Da análise do acórdão, verifica-se que a decisão da Turma está fundamentada no conjunto fático-probatório carreado aos autos. Assim, para se chegar à conclusão contrária seria necessário o reexame das provas, o que é vedado na instância extraordinária, a teor da Súmula n° 126 do TST, cuja aplicação inviabiliza o conhecimento do recurso. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "1 Do Desvio de função".   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se.   RECURSO DE: ADRIANO DIAS PACHECO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id 2f803bd; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 8f3c92e). Representação processual regular (id 4d88ee9). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (13715) / CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - NULIDADE Questão JT: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE 90 DIAS DE PRORROGAÇÃO. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1-A, CLT). O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos…

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