Processo 0020946-05.2025.5.04.0026

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020946-05.2025.5.04.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020946-05.2025.5.04.0026 RECLAMANTE: VANESSA PALOMA D AVILA DE OLIVEIRA RECLAMADO: VCF CAFE CAFETERIA E BOMBONIERE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824b5c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 23 de junho de 2026, eu,  CAMILO COSTA DE QUEIROZ, faço o presente feito  concluso ao(à) Exmo(a).  Juiz(a) do Trabalho.   DESPACHO Vistos, etc.  Defiro que a audiência de instrução já designada, dê-se por videoconferência (na modalidade mista). nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta nº 1.770, de 28/04/2020 e do Provimento CGJT nº 01, de 16 de março de 2021, mediante videoconferência pela ferramenta ZOOM. A audiência ocorrerá preferencialmente na forma telepresencial, sendo que as partes que não disponham de condições técnicas para participar da audiência nesta modalidade, ou que desejem comparecer presencialmente, deverão comparecer na 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com 15 minutos de antecedência, identificando-se no balcão da Secretaria para viabilizar sua participação presencial. Ressalta-se, ainda, que as partes que optarem por comparecer na 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deverão informar sua participação de forma presencial, com pelo menos 10 dias de antecedência. Instruções para a realização da solenidade: No dia marcado para realização da audiência, os participantes deverão acessar a sala de audiências virtual, devidamente identificados pelos seus nomes e qualificações, e aguardar a autorização de ingresso, pelo link a seguir indicado: - https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa26jt - ID 461 039 5845 No horário indicado para realização da audiência, e sob orientação do Magistrado, a secretaria da vara autorizará o acesso das partes, seus advogados e suas testemunhas e colocará na sala de espera quem estiver aguardando a audiência seguinte, ou ainda, quem não esteja autorizado a acessar a sala principal. Os meios de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo. Reitera-se que a parte ou testemunha não tiver condições de participar da audiência de forma remota deve comparecer para depor presencialmente. As testemunhas deverão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado pela parte que a arrolou, antes do horário agendado, e permanecer aguardando orientações e, inclusive, aguardando na sala de espera até ser autorizado o seu ingresso na sala principal pela Magistrada. As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Poderão, ainda, estar presentes no escritório de advogado da parte que indicar, mas de forma a se garantir que o depoimento seja sempre tomado em isolamento.   A participação de terceiros fica condicionada à solicitação prévia, cientes de que não poderão se manifestar, nos termos do artigo 7º, § 3º da supramencionada Portaria. A fim de se evitar dificuldades técnicas, o Juízo avaliará a exclusão de terceiros da sala de audiência virtual. As audiências serão gravadas por meio da plataforma ZOOM e disponibilizadas no PJe Mídias, sistema que pode ser acessado utilizando-se as mesmas credenciais do Escritório Digital (somente para visualizar audiências).  As partes poderão acessar as orientações contidas no Guia rápido para participação em audiências e…

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