Processo 0020946-70.2019.5.04.0234
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020946-70.2019.5.04.0234 RECLAMANTE: DAIANE SIQUEIRA DA SILVA RECLAMADO: DANA INDUSTRIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7419e proferido nos autos. Vistos, etc. Procedo ao desarquivamento dos autos. Considerando o Edital SECOR nº 04/2026, que instituiu, para o exercício de 2026, o regulamento da concessão do Selo Garimpeiro do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, cujo objetivo é estimular a redução do acervo de processos arquivados definitivamente com contas judiciais contendo numerário pendente, promovendo a efetiva destinação dos valores aos seus titulares; Considerando que o referido edital abrange, para fins de apuração, os processos com arquivamento definitivo ocorrido após 14/02/2019 e que possuam saldo em conta judicial superior a R$ 150,00, sendo que o presente encontra-se na lista recebida por este Juízo relativa a tais processos; Considerando, ainda, as diretrizes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e dos Provimentos TRT4 nº 283/2022 e 284/2022, que disciplinam o tratamento dos valores existentes em contas judiciais vinculadas a processos findos ou arquivados definitivamente; Considerando que a ação foi julgada improcedente em relação à primeira reclamada (DANA) conforme decisão do C. TST (ID d2a9f7a); Considerando que o presente processo foi apensado ao Cumprimento de Sentença de número 0020073-31.2023.5.04.0234 conforme IDs 168f3e5 e 6cf7fb0, sendo que naquele feito a reclamada DANA foi excluída em razão da improcedência do feito em relação a tal; Determino à Secretaria que proceda ao saneamento da conta judicial vinculada ao presente feito, observadas as diretrizes abaixo: 1) Registra-se quanto aos saldos de depósitos existentes nos autos conforme consulta retro juntada. 2) Considerando que a reclamada DANA INDUSTRIAS LTDA trata-se de empresa sólida, sem histórico de inadimplemento de obrigações perante a Justiça do Trabalho, visando à economia e à celeridade processual, deixa-se de proceder às consultas referidas no Provimento n.º 283, de 24 de novembro de 2022, deste Regional, determinando-se a restituição a essa dos saldos de depósitos que sejam de sua titularidade, por alvará(s), intimando-a(s) previamente para fornecer os dados bancários necessários à transferência dos valores (banco, agência, conta, tipo de conta, CPF/CNPJ), no prazo de 48h. 2.1) Caso decorrido o prazo supramencionado para informar(em) os dados bancários sem manifestação, deverá a Secretaria diligenciar, pelos sistemas disponíveis, a localização de conta bancária ativa da parte beneficiária, preferencialmente junto a bancos públicos, procedendo-se, caso localizada conta apta, à transferência do valor disponível, independentemente de nova intimação, em observância aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e razoável duração do processo. 3) Considerando que o presente feito já foi apensado ao processo número 0020073-31.2023.5.04.0234, o qual encontra-se sobrestado, transfiram-se os saldos de depósitos procedidos pela reclamada MOVENT AUTOMOTIVE existentes no presente feito àqueles autos, preferencialmente mediante alvará automatizado. Noticie-se naqueles autos. 4) A liberação/transferência deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de alvará(s) automatizado(s), com ordem de transferência eletrônica do numerário,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.