Processo 0020946-71.2024.5.04.0662

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020946-71.2024.5.04.0662
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Última publicação
09/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020946-71.2024.5.04.0662 RECLAMANTE: JUSSARA FATIMA DE ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: CMC INDUSTRIA E COMERCIO DE PERSIANAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4594bfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Passo Fundo (RS), 08 de junho de 2026. Marcelino dos Santos Ronssani Técnico Judiciário     Vistos, etc. 1- Analiso o pedido urgente de prosseguimento da execução sobre o veículo FIAT/PULSE DRIVE TF200, de placa JBG3E62, contido na manifestação da exequente do Id d384135. A exequente junta aos autos elementos indiciários de ocultação patrimonial mediante a utilização de interposta pessoa ("laranja"). Conforme os documentos dos Id e1509fd e 0c2bd87, o proprietário registral do automóvel, Sr. Gregori Cechetti Fochi (filho da executada Clenir Maria Cechetti), encontra-se atualmente desempregado, sem qualquer fonte formal de renda e, inclusive, sequer possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cadastrada junto aos órgãos de trânsito. Em contrapartida, as telas de monitoramento do Id b8eb553 demonstram que o veículo possui intensa e reiterada circulação em vias urbanas e rodovias do Estado de Santa Catarina (Itapema, Balneário Camboriú, Porto Belo, Tijucas), do que se depreende que o bem é usufruído por condutor diverso do proprietário formal. Ademais, a transferência registral ocorrida em maio de 2026, no curso da presente execução, reforça a tese de simulação com o fito de blindagem patrimonial. Diante da gravidade dos fatos e com fulcro no art. 139, IV, e art. 301 do CPC, como medida acautelatória essencial para garantir a utilidade da execução e evitar a dissipação do bem a terceiros de boa-fé, determino a imediata inclusão de restrição de circulação via sistema Renajud sobre o veículo acima individualizado. 2- Documentada a inserção da restrição veicular, expeça-se Carta Precatória Executória, dirigida a uma das Varas do Trabalho de Itapema/SC (foro do domicílio declarado do proprietário registral), tendo por objeto a penhora, avaliação e remoção do veículo FIAT/PULSE DRIVE TF200, ano/modelo 2022, placa JBG3E62, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, bem como a intimação do proprietário registral, Sr. Gregori Cechetti Fochi para que, querendo, apresente manifestação ou os competentes Embargos de Terceiro no prazo legal, oportunidade em que deverá demonstrar cabalmente a legitimidade de sua posse, em estrita observância ao contraditório. 3- Por fim, quanto ao pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do CPC), postergo a análise para momento posterior à manifestação do terceiro ou ao decurso do seu prazo. 4- A exequente ficará intimada dos termos deste despacho pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 08 de junho de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA FATIMA DE ALMEIDA SANTOS

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