Processo 0020947-84.2025.5.04.0221
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020947-84.2025.5.04.0221 RECLAMANTE: MATHEUS FRANCO MENDES RECLAMADO: GUAIBA CONSTRUTORA E FABRICANTE DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ab65b proferido nos autos. Vistos, etc. DESIGNO perícia técnica, para a verificação de insalubridade, para o dia 03/07/2026, às 13h15min, nomeando o(a) perito(a) engenheiro(a) ADRIANO SASSO LOPES (FONE: 51 993810747 - SASSOPERITO@GMAIL.COM), no local em que o autor trabalhou, devendo o(a) Perito(a), previamente, ajustar com as partes o ponto de encontro. Intimem-se as partes para que apresentem quesitos no prazo de cinco dias. A ausência injustificada das partes não é impeditivo para a realização da vistoria, que deverá ocorrer mesmo baseada em informações unilaterais, caso em que serão reconhecidas como verdadeiras as condições de trabalho informadas pela parte presente e aquelas constatadas pelo(a) perito(a). O(A) Perito(a) deverá observar o conteúdo da inicial e da defesa quanto às FUNÇÕES desempenhadas pela parte autora, bem como colher, no ato da inspeção, todas as informações prestadas pelas partes, inclusive as divergências, em folha a ser assinada pelos litigantes ao final, que deverá integrar o laudo, autorizado, inclusive, a questionar outros empregados que estejam no local. Com a assinatura da ata de inspeção, que deverá integrar o laudo, presume-se que as partes concordaram que todas as informações relevantes para a solução do litígio constam desta ata, precluindo-se a suscitação de fatos novos. Desde já fica fixado o dia 31/07/2026 para apresentação do laudo técnico. Quando da apresentação do laudo pericial, haverá a intimação para ciência e manifestação, pelo prazo de 10 dias. Havendo requerimento para esclarecimentos pelo perito acerca do laudo, o que será admitido com a condição de versarem sobre pontos controvertidos do laudo, os quesitos complementares deverão ser apresentados em documento anexo à petição, devidamente identificado como "QUESITOS COMPLEMENTARES", a fim de facilitar a sua localização pelo(a) Perito(a), que os responderá no prazo de 5 dias. Ressalto que, muito embora entenda desnecessário o acompanhamento da perícia pelos procuradores das partes, ato do qual devem participar apenas partes e perito, faculto aos procuradores acompanharem a diligência, caso entendam necessário, vedada qualquer manifestação e orientação aos seus constituintes. Outrossim, DESIGNO audiência de instrução na modalidade presencial, para o dia 14/04/2027, às 15h00min. Em razão das inúmeras dificuldades das partes em acessar de forma remota a audiência e do grande número de adiamentos, as partes deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão também presencialmente, independentemente de intimação. Aos procuradores das partes é facultada a participação remota, devendo, se for o caso, baixar o aplicativo Zoom em seu tablet ou smartphone antes da solenidade. Feito isto, deverá acessar a sala de audiências através do link, ou ID que seguem: Sala Audiências Titular - Dra. Rafaela Duarte Costa: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaguaibajt ID para ingresso na sala: 241 122 8796 As testemunhas deverão ser notificadas pela própria parte que as arrolou, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser anexada aos autos cópia da correspondência de…
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