Processo 0020949-09.2024.5.04.0021

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020949-09.2024.5.04.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020949-09.2024.5.04.0021 RECLAMANTE: BRUNA LOBO DE MACEDO FERNANDES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82cc772 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNA LOBO DE MACEDO FERNANDES em face de BANCO BRADESCO S.A., para condenar a parte reclamada a pagar à reclamante, segundo se apurar em liquidação de sentença por cálculo, observada a prescrição pronunciada e os demais critérios fixados na fundamentação, com os acréscimos legais, autorizados os descontos previdenciários e fiscais devidos: a) diferenças salariais decorrentes da substituição da colega INGRID DEZEN BRENNER, no período de 10 dias de férias gozadas entre fevereiro e março/2020, e no período de 1º/04/2020 a 30/06/2020, com reflexos em férias com 1/3, gratificação natalina e gratificação semestral; b) diferenças de PLR e PLR Adicional, referentes aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 (proporcional), observado o valor máximo previsto nas normas coletivas e a proporcionalidade em relação ao ano de 2023. c) depósitos de FGTS incidentes sobre as parcelas de natureza remuneratória que integram a condenação, com acréscimo da indenização compensatória de 40%. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. A parte reclamada deverá: - Pagar os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante, fixados em 10% do valor da condenação que resultar da liquidação da sentença, também considerados os critérios previstos no § 2º do artigo 791-A da CLT. - Comprovar o pagamento das custas de R$240,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$12.000,00, bem como o recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas e devidas. Sentença publicada em Secretaria. INTIMEM-SE AS PARTES. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS.   KELEN PATRICIA BAGETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA LOBO DE MACEDO FERNANDES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados