Processo 0020949-57.2025.5.04.0026

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020949-57.2025.5.04.0026
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA ROT 0020949-57.2025.5.04.0026 RECORRENTE: ADILSON MARCOS KLOECKNER RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fc98a proferida nos autos. ROT 0020949-57.2025.5.04.0026 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ADILSON MARCOS KLOECKNER ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA (PB10457) CLAUDIO SILVEIRA MARINHO (PB22491) Recorrido:   ANDRE STEIN LACCHINI Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL DANIEL BARBOSA LIMA FARIA CORREA DE SOUZA (RS65085) FABIO RADIN (RS53690) JOSE ALEXANDRE FENILLI DE MIRANDA (RS58492) RENATO MILER SEGALA (RS36838)   RECURSO DE: ADILSON MARCOS KLOECKNER   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/03/2026 - Id aef4c39; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id 13383bb). Representação processual regular (id a292194). Preparo dispensado (id 9f5a336).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação dos arts. 192 e 195, "caput", da CLT. - divergência jurisprudencial. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) Inicialmente, verifica-se ser incontroverso que o reclamante é funcionário da Caixa Econômica Federal (reclamada) desde 06.12.2010, exercendo atualmente a função de Caixa Executivo. Seguindo, pondero que a prova acerca da insalubridade é eminentemente técnica, mas que, ainda assim, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, mediante indicação das razões da formação de seu convencimento, deixar de considerá-lo, nos termos dos artigos 371 e 479 do CPC. Porém, cumpre referir, em atenção ao recurso ordinário da reclamante, que o laudo pericial constitui prova técnica de alta relevância, devendo prevalecer quando coerente e fundamentado, salvo se infirmado por outros elementos de prova robustos, o que não se verifica no caso. No presente feito, consta do laudo pericial técnico (ID. fc9471c):   (...) Em análise, e após minuciosa inspeção realizada junto ao local de trabalho da parte autora, informamos que suas tarefas não podem ser classificadas como insalubres, pelos motivos técnicos que passamos a expor: * A parte autora apresenta argumentação técnica, em sua inicial, alegando, devido ao fato de que, em determinado período, os papéis manuseados em tarefas de operações de caixas possuiriam o elemento químico BISFENOL, em suas variações ou isômeros, como Bisfenóis "A" ou "S", realizaria o manuseio e teria exposição a compostos tóxicos ou agressivos. * Em análise, informamos que o uso do composto químico Bisfenol, como elemento formador do papel, ou como composto fixador da tinta utilizada, não gera exposição do trabalhador a compostos químicos carcinógenos, ou o manuseio de solventes orgânicos agressivos, de forma comprovada, e a níveis passíveis de classificação das tarefas como insalubres. * O Bisfenol A (BPA) é um composto orgânico sintético utilizado na produção de diversos tipos de plásticos. É solúvel na maioria dos solventes orgânicos, mas pouco solúvel em água, sendo produzido em escala industrial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados