Processo 0020950-82.2023.5.04.0003

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020950-82.2023.5.04.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA ROT 0020950-82.2023.5.04.0003 RECORRENTE: MARILURDES ROSA GUIMARAES DIAS E OUTROS (2) RECORRIDO: MARILURDES ROSA GUIMARAES DIAS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36450f4 proferida nos autos. ROT 0020950-82.2023.5.04.0003 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 11.883,20 Recorrente:   Advogado(s):   1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (SP320489) Recorrido:   CONDOMINIO EDIFICIO URBAN CONCEPT Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. JULIANO RICARDO SCHMITT (SC20875) NEWTON DORNELES SARATT (RS25185) Recorrido:   Advogado(s):   MARILURDES ROSA GUIMARAES DIAS ARTHUR DA SILVA HEIS (RS82200) Recorrido:   Advogado(s):   SUB-CONDOMINIO SHOPPING CENTER BARRASHOPPINGSUL NELSON MAGNO RODRIGUES ALVES (RS67181)   RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos os autos. No que tange ao pedido de suspensão do trâmite processual relativo ao "stay period", estabelece o § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005:  "É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença."  A considerar que a presente demanda não se encontra na fase de execução e ainda não houve qualquer liquidação de pedidos da inicial, indefiro o pedido de suspensão do processo.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/10/2025 - Id 27b8f9b; recurso apresentado em 24/10/2025 - Id 293416c). Representação processual regular (id 95004e3). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (id 3062e98,5e49e5b,44c2654).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Entendo que a determinação contida no § 1º do art. 840 da CLT, alterado com a vigência da Lei no 13.467/17, visa à indicação de valores estimativos, não se cogitando da liquidação prévia dos pedidos. Isso porque, em geral, a quantificação depende do exame de documentos cuja incumbência legal de guarda é do próprio reclamado e com relação aos quais, a toda evidência, o trabalhador não tem livre acesso. Tais pedidos se enquadram na exceção do art. 324, § 1º, III, do CPC. A imposição à autora, em qualquer tipo de demanda trabalhista, para que traga a liquidação perfeita e acabada na petição inicial, revela-se inviável diante da complexidade das matérias de cada processo, notadamente quando os documentos encontram-se em poder da parte adversa. (...) Neste sentido vem decidindo esta Turma julgadora: (...)  Pelo exposto, nego provimento.”   Não admito o recurso de revista no item. O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista nº 35, afetando a matéria: "Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017,…

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